Volta às aulas: fique atento na hora de comprar o material escolar

Faltando um mês da volta às aulas, prevista na maioria das escolas para 4 de fevereiro, iniciou o período de compra do material escolar. Com a lista em mãos, é preciso atenção não só ao preço, mas também à qualidade dos produtos.

A fisioterapeuta Joana Martins conta que no início escolar da filha teve problemas com o material escolar. “Quando a minha filha cursou o primeiro ano do ensino primário eles pediram coisas desnecessárias, mas, na época, fui atenta e não comprei o que pediram”.

Outra consumidora que teve transtornos é a nutricionista Elizangela Pereira que quando foi comprar a mochila do sobrinho, o zíper deu problema na primeira semana. “Quando comprei a mochila estava perfeita, mas logo depois deu problema. E era uma mochila cara”.

O Programa Estadual de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon-AM) iniciou as fiscalizações em livrarias e papelarias de Manaus. Além disso, o órgão também faz o trabalho de fiscalizar listas de material escolar das escolas e se coloca à disposição dos pais e responsáveis pelos alunos para denúncias de práticas abusivas.

O Procon possui uma portaria publicada em 2016 referente a material escolar. Conforme a legislação, deve-se considerar itens passíveis de solicitação pelas escolas somente aqueles de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenham por finalidade única o atendimento das necessidades individuais do educando durante a aprendizagem. A lista de material escolar deve ser disponibilizada no período de matrícula pela escola, junto ao respectivo plano de utilização dos materiais estabelecidos na referida relação.

Ainda de acordo com a portaria, a escola não pode exigir marcas específicas para a compra do material nem determinar que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional.

Segundo o diretor-presidente do Procon, Jalil Fraxe, a principal dica para o consumidor é a pesquisa dos preços e a atenção sobre os produtos que podem ou não ser cobrados pelas escolas.

“A pesquisa de preço é fundamental em qualquer ato de compra. Você pesquisando, você vai verificar qual o preço mais baixo, onde está mais barato e vai adquirir, sem ter que adquirir o mesmo produto com o preço mais elevado. A qualidade é muito importante, então verificar a qualidade, a confiabilidade do produto, se ele for devidamente certificado pelo Inmetro, e também verificar o preço, fundamentalmente o preço por conta do orçamento familiar mesmo”, afirmou.

O Procon também sinaliza aos pais que não estão com a lista de objetos proibidos, que fique atento à utilização dos materiais. Apenas utensílios de uso individual podem ser cobrados na lista de material.

“As escolas que cobrarem, na sua lista, materiais que são, por exemplo, de uso coletivo, serão autuadas pelo órgão de defesa ao consumidor porque há uma vedação, uma cobrança na exigência de materiais de uso coletivo. Isso quer dizer que os materiais que sejam exigidos devem ser utilizados em atividades didático-pedagógicas do aluno ou da aluna”, acrescentou Fraxe.

Economize

Alguns consumidores usam estratégias para evitar problemas e também economizar. O gasto com material escolar depende muito da escola e do número de filhos estudantes. Algumas famílias investem até R$ 2 mil nesses itens; já em outras, como a da pedagoga Juliana Brito, que tem um filho de seis anos, esse custo será em torno de R$ 595. São os livros didáticos os itens que mais pesam na lista. “O material até está em conta, a gente consegue encontrar num preço acessível em várias lojas. Mas são os livros que exigem uma pesquisa intensa. Um só volume chega a custar R$250”, diz.

Para fugir dos preços disparados em janeiro e fevereiro, Juliana também deixa para comprar alguns itens não urgentes após o início das aulas. “Também tento reaproveitar o máximo que posso os materiais do ano passado, como régua, estojo e tintas”, completa.

Como denunciar

O consumidor pode realizar denúncias no Procon-AM, por meio do número ‪0800 092 1512, do e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br ou pessoalmente, na sede do órgão, localizada na avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h ‪às 14h. O órgão recomenda que o consumidor tire prints e junte os documentos/imagens que comprovem as irregularidades.

Confira abaixo a lista com os materiais que não podem ser solicitados na lista de material escolar:

1. Álcool

2. Algodão

3. Argila

4. Balde de Praia

5. Balões

6. Bastão de Cola-Quente

7. Bolas de Sopro

8. Brinquedo, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.

9. Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)

10. Caneta para Lousa

11. Canudinho

12. Carimbo

13. Cartolina em Geral

14. Cola em Geral

15. Copos Descartáveis

16. Cordão

17. Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade.

18. Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia

19. E.V.A.

20. Elastex

21. Envelopes

22. Esponja para Pratos

23. Estêncil a Álcool e Óleo

24. Fantoche

25. Feltro

26. Fita Dupla Face

27. Fita Durex em Geral

28. Fita para Impressora

29. Fitas Decorativas

30. Fitilhos

31. Flanela

32. Garrafa para Água, exceto quando de uso estritamente pessoal.

33. Gibi Infantil, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.

34. Giz Branco e Colorido

35. Glitter

36. Grampeador e Grampos

37. Isopor

38. Jogo Pedagógico, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.

39. Jogos em Geral, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.

40. Lã

41. Lenços Descartáveis

42. Lixa em Geral

43. Marcador para Retroprojetor

44. Massa de Modelar

45. Material de Escritório sem uso Individual

46. Material de Limpeza em Geral

47. Medicamentos

48. Palito de Churrasco

49. Palito de Dente

50. Palito de Picolé

51. Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno.

52. Papel Higiênico

53. Papel Ofício Colorido

54. Pincel para Quadro Branco

55. Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: 1) Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno; 2) Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.

56. Plásticos para Classificador

57. Pratos Descartáveis

58. Pregador de Roupas

59. Purpurina

60. Sacos Plásticos

61. Tintas em Geral

62. TNT

63. Tonner para Impressora

64. Trincha

fonte https://d.emtempo.com.br/economia/184685/volta-as-aulas-fique-atento-na-hora-de-comprar-o-material-escolar

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