Da redação
A Justiça Federal julgou improcedente a ação nº 1000577-61.2021.4.01.3200 movida pelo Ministério Público Federal de improbidade administrativa contra o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o secretário estadual de Saúde do Amazonas, Marcellus Campelo, por omissão entre dezembro de 2020 e janeiro de 2021 na crise no fornecimento de oxigênio medicinal no Amazonas e o aumento no número de mortes por Covid-19, durante a chamada segunda onda da pandemia.
A decisão foi assinada pelo juiz federal Diego Leonardo Andrade de Oliveira, na noite dessa segunda-feira, 8. “Rejeito a preliminar de conexão com a ação
(1ª Vara da SJAM), uma vez que possuiu objeto totalmente diferente do presente feito.
Consoante a respectiva petição inicial, a ACP visa o ‘fornecimento e distribuição
equânime de gás oxigênio medicinal às unidades de saúde do Amazonas e transferência
dos pacientes da rede desabastecida para outros estados’, sem guardar relação direta
com a responsabilização por ato de improbidade administrativa.”
Veja abaixo:
Fonte: Portal Baré