Ele tinha acesso aos números dos professores, dos alunos e do corpo pedagógico da escola e da diretoria. Ele pegava e mandavam mensagens de diversos números e acrescentava vídeos aterrorizantes. Todas as mensagens têm plano de fundo religioso, de sexo, de gênero, de cor de pele. “Tudo isso se a moda ao tipo penal existente na lei de terrorismo”, disse a titular.
A Polícia obteve informações de que os pais do adolescente não sabiam da imersão do filho os assuntos de cunho nazista, e que já chegaram a queimar uma bandeira do nazismo que estava em posse do menor. O jovem foi conduzido à Delegacia Especializada em Apuração de Atos Infracionais, e durante seu depoimento, assumiu a autoria dos crimes e afirmou haver outros envolvidos, que seguem os mesmos princípios que ele acredita, e que esses outros indivíduos se comunicavam por meio de grupos de mensagens no Amazonas e até mesmo de fora do Brasil.
O que diz a lei?
Conforme a Lei 7.716/1989, crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, podem ser punidos com reclusão de um a três anos e multa.