COLOU E NÃO COLOU | Sebastião Carril é investigado por extorsão após tentar tirar R$ 100 mil do diretor-presidente do IPEM-AM


Manaus-AM | O Blogueiro Sebastião Carril, sua sobrinha Amanda Carril e Jucilander Colares Júnior, funcionário do portal do Zacarias devem responder criminalmente por extorsão após denúncia feita à Polícia pelo diretor-presidente do IPEM-AM, Márcio André Oliveira Brito.Na tarde desta segunda-feira (14), Márcio levou ao conhecimento da autoridade policial fartas provas de que o trio vinha tentando obter vantagens financeiras, como aumento de salários e o pagamento de cem mil reais, para que supostas “denúncias” contra o IPEM-AM não fossem publicadas no site de propriedade de Carril. Márcio disse à polícia que as ameaças e tentativa de extorsão deram inicio na última terça-feira (08), enquanto estava em Brasília à serviço do IPEM-AM. Ele afirma que após ter recebido algumas tentativas de ligações sem sucesso, foi surpreendido com mensagens de WhatsApp na qual Carril se identificou, fez graves acusações ao gestor do órgão e em seguida partiu para uma sequência explícita de extorsão e chantagem.“Quero o seguinte para não destruir todos vocês e esquecer que vocês existem. a Amanda vai receber 10 mil por mês até você sair do IPEM” diz trecho da mensagem.Amanda Carril é sobrinha de Sebastião e já trabalhava no órgão há 8 anos, onde começou como estagiária e atualmente ganhava 2 mil reais como contratada por uma empresa terceirizada. Segundo o IPEM ela vinha tendo sérios problemas de relacionamento com outros colegas do setor, o que teria levado Carril a exigir tratamento diferenciado para sua parente.Além dela, Carril, exige na mensagem vantagens financeiras para outro homem, Jucilander Colares Júnior, que além de colaborador do site de Carril, trabalhava como terceirizado no órgão ,com salário de R$ 1.500 reais “O Júnior, que trabalha comigo, vai passar a receber 5 mil a partir deste mês”. exige Sebastião Carril na mensagem.Mas, o mais grave aparece na segunda parte da mensagem na qual o próprio Carril pede em seu nome a quantia de Cem mil Reais (R$ 100.000,00) “Quero 100 mil até sexta (11.9), esses termos são inegociáveis” e ameaça “se até sexta este dinheiro não estiver em minhas mãos, a guerra vai começar na segunda-feira” se referindo a ontem, dia 14. “Não irei ceder a chantagem alguma. Trabalho no órgão há 25 anos e nunca houve qualquer denúncia de irregularidade na minha gestão, minhas contas até hoje foram aprovadas pelos órgãos de controle estadual e federal, jamais irei me curvar a essa práticas de chantagens e extorsões, por essa razão resolvi denunciar e tomar as providências legais na justiça e junto à delegacia interativa” disse Márcio se referindo ao Boletim de Ocorrência N° 20.E.0117.0000338 e ao processo na Justiça 0719460-43.2020.8.04.0001.Confira o B.O:B.OBaixarApós a materialização do crime de extorsão relacionado nas mensagens, o gestor explica que devolveu os dois colaboradores envolvidos no crime à empresa terceirizada. Na tarde desta terça-feira (15), como havia ameaçado fazer, caso não tivesse recebido os R$ 100 mil, Sebastião carril publicou uma matéria na qual, em vídeo, faz acusações à Márcio André Brito. https://portaldozacarias.com.br/site/noticia/aa-bronca-do-zacaa-corrupaao–veja-quem-a-o-chefe-da-quadrilha-de-ladraes-instalada-dentro-do-instituto-de-pesos-e-medidas-do-amazonas-marcio-andra-brito/EXTORSÃOExtorsão é o ato de obrigar alguém a tomar um determinado comportamento, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro. É crime tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro e Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.PROCESSOSDe acordo com os dados do site do Tribunal de Justiça do Amazonas, Sebastião Carril já responde a mais de 40 processos confia a lista de alguns deles:
0046077-77.2003.8.04.0001 – Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral0264806-89.2011.8.04.0001 – Cumprimento de sentença – Antecipação de Tutela / Tutela Específica0223956-95.2008.8.04.0001 – Ação Penal – Procedimento Ordinário – Outras fraudes0641675-44.2016.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Direitos da Personalidade0203573-39.2017.8.04.0015 – Termo Circunstanciado – Difamação0614021-48.2017.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral0614018-93.2017.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral0609268-06.2017.8.04.0015 – Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular – Calúnia
0645128-08.2020.8.04.0001 – Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular – Difamação0640404-58.2020.8.04.0001 – Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular – Difamação0640065-02.2020.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Direito de Imagem0614219-80.2020.8.04.0001- Petição Cível – Indenização por Dano Moral0638891-47.2019.8.04.0015 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Direito de Imagem0660682-17.2019.8.04.0001 – Defeito, nulidade ou anulação0623823-57.2019.8.04.0015 – Termo Circunstanciado – Difamação0623417-36.2019.8.04.0015 – Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular – Difamação0606213-13.2018.8.04.0015 – Petição Criminal – Difamação0608636-51.2019.8.04.0001 – Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular – Calúnia0607536-61.2019.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Obrigação de Fazer / Não Fazer0607097-50.2019.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral0607265-52.2019.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Obrigações0606613-35.2019.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Obrigação de Fazer / Não Fazer0605528-14.2019.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Obrigação de Fazer / Não Fazer0600316-12.2019.8.04.0001 – Procedimento Comum Cível – Direito de Imagem0622996-80.2018.8.04.0015 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Indenização por Dano Moral0212521-75.2018.8.04.0001 – Execução Provisória – Ação Penal0604568-50.2018.8.04.0015 – Termo Circunstanciado – Crimes contra a Honra0602471-22.2018.8.04.0001 – Representação Criminal/Notícia de Crime – Injúria

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