Pessoas condenadas por crimes hediondos não poderão mais receber auxílio-aluguel pago pelo Governo do Amazonas. A medida foi sancionada pelo governador Roberto Maia Cidade Filho e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na terça-feira (14).
A nova lei determina que a restrição vale para condenados com sentença definitiva. Eles ficam impedidos de acessar o benefício durante o cumprimento da pena e pelos cinco anos seguintes ao término da condenação, salvo nos casos em que houver decisão judicial autorizando o pagamento.
O auxílio-aluguel é um benefício financeiro destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social que não têm condições de garantir moradia digna por conta própria.
A legislação, no entanto, preserva o direito dos dependentes legais do condenado. Para manter o benefício, eles deverão comprovar que não participaram do crime nem obtiveram qualquer vantagem decorrente da infração.
A regulamentação da lei será feita pelo Poder Executivo estadual, que definirá os procedimentos para a aplicação da nova regra.













