Condenados por crimes hediondos ficam proibidos de receber auxílio-aluguel no Amazonas


Pessoas condenadas por crimes hediondos não poderão mais receber auxílio-aluguel pago pelo Governo do Amazonas. A medida foi sancionada pelo governador Roberto Maia Cidade Filho e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na terça-feira (14).

A nova lei determina que a restrição vale para condenados com sentença definitiva. Eles ficam impedidos de acessar o benefício durante o cumprimento da pena e pelos cinco anos seguintes ao término da condenação, salvo nos casos em que houver decisão judicial autorizando o pagamento.

O auxílio-aluguel é um benefício financeiro destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social que não têm condições de garantir moradia digna por conta própria.

A legislação, no entanto, preserva o direito dos dependentes legais do condenado. Para manter o benefício, eles deverão comprovar que não participaram do crime nem obtiveram qualquer vantagem decorrente da infração.

A regulamentação da lei será feita pelo Poder Executivo estadual, que definirá os procedimentos para a aplicação da nova regra.



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