O Congresso Nacional publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (22/6/2026), o Decreto Legislativo 160, que renova a autorização da Associação Comunitária Pedra Pintada para a execução do serviço de radiodifusão comunitária. A medida beneficia o município de Itacoatiara (AM) e formaliza a continuidade das atividades da emissora local por um período de dez anos, contando retroativamente a partir de 22 de junho de 2015.
A resolução, assinada pelo presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), ratifica o ato administrativo previsto originalmente na Portaria 1.033, de 14 de março de 2018. O texto legal confirma que o serviço será prestado sem direito de exclusividade (situação em que outras entidades também podem obter autorização para operar na mesma localidade), atendendo aos critérios da legislação vigente para emissoras de baixa potência que atendem a comunidades específicas.
Impacto em Itacoatiara e regras de operação
A renovação da outorga (concessão de direito para explorar um serviço público) é um passo fundamental para a segurança jurídica das emissoras comunitárias. No caso de Itacoatiara (AM), cidade situada a cerca de 270 quilômetros de Manaus, a manutenção da rádio gerida pela Associação Comunitária Pedra Pintada representa um canal de comunicação direta para a população local, promovendo cultura, lazer e informação de interesse coletivo.
De acordo com o decreto, a renovação tem validade decenal. O fato de o documento ser publicado em 2026, com efeitos retroativos a 2015, é um procedimento comum no rito administrativo brasileiro, uma vez que o processo de análise técnica e política para concessões de radiodifusão costuma envolver diversas etapas de fiscalização e aprovação.
O processo passou pelo crivo do antigo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações — atualmente desmembrado, sendo as competências de comunicação geridas pelo Ministério das Comunicações. O ministério é o órgão responsável por avaliar se a entidade cumpriu todos os requisitos técnicos, como o limite de potência de 25 watts e a altura da antena, antes de enviar o processo para a deliberação do Poder Legislativo.
O papel do Congresso Nacional no setor de comunicações
A Constituição Federal determina que cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação de emissoras de rádio e televisão. Esse sistema garante que a distribuição do espectro eletromagnético (espaço por onde viajam as ondas de rádio) seja fiscalizada pelos representantes eleitos, evitando monopólios e garantindo a pluralidade de vozes.
O Decreto Legislativo 160 entra em vigor na data de sua publicação, consolidando a situação da associação amazonense. Para as rádios comunitárias, o desafio após a renovação é manter a programação focada em temas locais e a participação ativa dos moradores, já que essas emissoras não podem ter fins lucrativos e devem ser mantidas por apoios culturais da própria região.
O setor de radiodifusão comunitária é regido pela Lei 9.612/1998, que estabelece que essas estações devem dar oportunidade à difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade. A aprovação pelo senador Davi Alcolumbre, no exercício da presidência do Senado, encerra o ciclo de renovação desta outorga específica, permitindo que a Associação Comunitária Pedra Pintada planeje suas atividades para o próximo ciclo.
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