O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, nesta quinta-feira (9), noDiário Oficial da União resolução que altera regras para procedimentos em pessoas trânsgenero. As novas regras reduzem de 21 para 18 anos a idade mínima para a realização de procedimento cirúrgico de adequação sexual e estabelecem que a realização de hormonioterapia cruzada só será permitida a partir dos 16 anos de idade.
Na avaliação do conselho, as mudanças favorecem o acompanhamento integrado e proporcionam condições para a formação de profissionais que atendem o segmento. “O assunto está sendo debatido há 25 anos, e a última resolução é um aperfeiçoamento, uma maturação dos conceitos. Trata, principalmente, da inclusão dessa população às necessidades de saúde. Regulamenta procedimentos de tratamento, como a hormonioterapia, e atualiza procedimentos cirúrgicos”, disse o vice-presidente do CFM, Donizetti Giamberardino, em entrevista coletiva.
“Se você não criar regras, vai causar muito mais prejuízos, atitudes desordenadas e, muitas vezes, sem base em critérios científicos”, acrescentou. O atendimento aos transgêneros deverá ser feito por equipe médica multidisciplinar composta por pediatra, caso o paciente seja menor de 18 anos, psiquiatra, endocrinologista, ginecologista, urologista e cirurgião plástico, sem prejuízo da participação de outros profissionais da saúde.
Crianças e adolescentes
O texto diz que crianças ou adolescentes transgêneros devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar, sem nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica. Além disso, qualquer procedimento levará em consideração um plano de tratamento individualizado.
A nova regra também prevê que o paciente deverá ser informado sobre os procedimentos e intervenções clínicas e cirúrgicas aos quais será submetido, incluindo o risco de esterilidade e que qualquer procedimento só será executado com o consentimento prévio.
A resolução proíbe ainda a realização de procedimentos cirúrgicos e hormonais em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais que os contraindiquem, como, por exemplo, transtornos psicóticos graves, transtornos de personalidade graves, retardo mental e transtornos globais do desenvolvimento graves.
Hormonioterapia
A nova resolução proíbe o uso de procedimentos de hormonioterapia para bloqueio hormonal em crianças ou adolescentes transgêneros que não atingiram a puberdade. O procedimento será administrado apenas depois de avaliação da equipe multidisciplinar ou quando a criança está entrando na puberdade, período que pode variar de 8 a 13 anos, no caso de crianças com sexo biológico feminino. e de 9 a 14 anos, no caso de crianças com sexo biológico masculino.
Nesses casos, após a avaliação, os pacientes começam a receber uma substância que inibe o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários com os quais a criança e adolescente não se identifica, como mama, menstruação, barba ou voz grossa. Já no uso de hormonioterapia cruzada, quando, além do bloqueio também há reposição hormonal, esta será ministrada apenas a partir dos 16 anos, em caráter experimental.
A partir dos 18 anos, a aplicação do procedimento vai depender da prescrição especializada por médico endocrinologista, ginecologista ou urologista. Na portaria, o CFM também reconhece expressões identitárias, como homens e mulheres transexuais, travestis e outras expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero.
Afirmação sexual
Na avaliação do relator da resolução no CFM, o psiquiatra Leonardo Luz, a inovação é trazer para o centro do debate a despatologização da transexualidade, com adoção da nomenclatura mundial para tratar da questão. Entre os termos atualizados estão o de “incongruência de gênero”, entendido como a não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento, e o que classifica o procedimento hormonal e/ou cirúrgico como de “afirmação sexual”, e não mais de redesignação sexual.
“O conselho adota a nomenclatura mundial de incongruência de gênero e avança na assistência desde a infância até a vida adulta e tenta estimular que novos profissionais busquem capacitações, fomento de ensino através de programas de residência médica para que a gente possa ter mais centros para pessoas que precisam desse tipo de assistência”, disse.
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Crianças e adolescentes
O texto diz que crianças ou adolescentes transgêneros devem receber tratamento de equipe multiprofissional e interdisciplinar, sem nenhuma intervenção hormonal ou cirúrgica. Além disso, qualquer procedimento levará em consideração um plano de tratamento individualizado.
A nova regra também prevê que o paciente deverá ser informado sobre os procedimentos e intervenções clínicas e cirúrgicas aos quais será submetido, incluindo o risco de esterilidade e que qualquer procedimento só será executado com o consentimento prévio.
A resolução proíbe ainda a realização de procedimentos cirúrgicos e hormonais em pessoas com diagnóstico de transtornos mentais que os contraindiquem, como, por exemplo, transtornos psicóticos graves, transtornos de personalidade graves, retardo mental e transtornos globais do desenvolvimento graves.
Hormonioterapia
A nova resolução proíbe o uso de procedimentos de hormonioterapia para bloqueio hormonal em crianças ou adolescentes transgêneros que não atingiram a puberdade. O procedimento será administrado apenas depois de avaliação da equipe multidisciplinar ou quando a criança está entrando na puberdade, período que pode variar de 8 a 13 anos, no caso de crianças com sexo biológico feminino. e de 9 a 14 anos, no caso de crianças com sexo biológico masculino.
Nesses casos, após a avaliação, os pacientes começam a receber uma substância que inibe o desenvolvimento dos caracteres sexuais secundários com os quais a criança e adolescente não se identifica, como mama, menstruação, barba ou voz grossa. Já no uso de hormonioterapia cruzada, quando, além do bloqueio também há reposição hormonal, esta será ministrada apenas a partir dos 16 anos, em caráter experimental.
A partir dos 18 anos, a aplicação do procedimento vai depender da prescrição especializada por médico endocrinologista, ginecologista ou urologista. Na portaria, o CFM também reconhece expressões identitárias, como homens e mulheres transexuais, travestis e outras expressões identitárias relacionadas à diversidade de gênero.
Afirmação sexual
Na avaliação do relator da resolução no CFM, o psiquiatra Leonardo Luz, a inovação é trazer para o centro do debate a despatologização da transexualidade, com adoção da nomenclatura mundial para tratar da questão. Entre os termos atualizados estão o de “incongruência de gênero”, entendido como a não paridade entre a identidade de gênero e o sexo ao nascimento, e o que classifica o procedimento hormonal e/ou cirúrgico como de “afirmação sexual”, e não mais de redesignação sexual.
“O conselho adota a nomenclatura mundial de incongruência de gênero e avança na assistência desde a infância até a vida adulta e tenta estimular que novos profissionais busquem capacitações, fomento de ensino através de programas de residência médica para que a gente possa ter mais centros para pessoas que precisam desse tipo de assistência”, disse.
fonte https://d24am.com/brasil/conselho-reduz-de-21-para-18-anos-idade-minima-para-mudanca-de-sexo/