A Secretaria de Saúde do Amazonas contratou, sem licitação e com uma única concorrente, uma estatal do Piauí para operar a telessaúde do estado. O valor inicial, de R$ 196,5 milhões, cresceu para R$ 260,1 milhões por aditivo.
A contratação é alvo do Ministério Público e foi questionada pelo Conselho Estadual de Saúde, que diz não ter obtido resposta sobre custos, produção e possível sobreposição com outros contratos de TI já pagos pelo Estado. Todos os dados são oficiais e rastreáveis.
Em 18 de fevereiro de 2025, a Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) assinou o Contrato nº 001/2025 com a Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí S/A (ETIPI) para implantar e operar uma plataforma de telessaúde, com licença de software, suporte 24 horas e corpo clínico para teleconsultas e telediagnósticos. Valor inicial: R$ 196.489.860,00. Forma de contratação: dispensa de licitação (RDL nº 001/2025-SES-AM), com a ETIPI como única participante. O termo foi assinado pelo então secretário executivo Silvio Romano Benjamin Junior.
O contrato não permaneceu nesse valor. O cadastro estadual registra um aditivo que estendeu a vigência até 18 de março de 2027 e elevou o valor global para R$ 260.146.458,00 — acréscimo de R$ 63,7 milhões, ou 32,4%. A Lei nº 14.133/2021 limita acréscimos a 25% do valor inicial (art. 125). Um aumento de 32,4% ultrapassaria esse teto se for acréscimo de valor ou escopo; se for mera prorrogação de prazo de serviço contínuo, a leitura muda. É o que o extrato do aditivo — documento público — precisa esclarecer.
A contratação já é alvo de questionamento formal. O deputado estadual Wilker Barreto (Mobiliza) levou o caso à Assembleia Legislativa em fevereiro de 2025, e em agosto o Ministério Público do Amazonas instaurou Procedimento Administrativo (Portaria nº 0023.2025.79) para apurar a dispensa.
Registre-se, em favor da exatidão: a ausência de licitação é responsabilidade do Estado contratante, e não, por si, da empresa prestadora.
O questionamento mais consequente veio de dentro do próprio sistema de saúde. Em fevereiro de 2026, a Comissão de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas (CES/AM) oficiou a Secretaria (Processo SIGED nº 01.01.017101.004174/2026-06) pedindo esclarecimentos. A resposta, de 23 de fevereiro de 2026, veio assinada por Jani Kenta Iwata, presidente da comissão de seleção de outro procedimento, e não pela área jurídica ou financeira.
Ela explicou que o PMI nº 001/2024 é fase de planejamento, mas não respondeu sobre o contrato em execução: a planilha de custos da ETIPI, a possível sobreposição com Salux e Prodam e a estrutura da subcontratada que fornece o corpo clínico, a Integra Saúde Digital.
A própria comissão encerrou recomendando “a apreciação da Assessoria Jurídica da SES/AM”. O conselho reiterou a requisição em 19 de março de 2026.
A existência dos ofícios e o teor da resposta são fatos documentais. As avaliações de risco são o que o Conselho de Saúde sustenta, não conclusões da reportagem; a Secretaria alega que o PMI é fase de planejamento ainda em curso.
As perguntas do conselho ganham peso diante dos contratos de TI que a SES-AM já mantém ativos. Com a estatal Prodam, são quatro contratos simultâneos (nuvem, sistemas, transmissão de dados e RH), que somam R$ 20,9 milhões; e o Contrato nº 052/2022, com a Salux, de R$ 83,5 milhões, para prontuário, regulação e gestão hospitalar. Somado tudo, os contratos de TI da Saúde ultrapassam R$ 376,9 milhões.
É no encontro dos escopos que moram as perguntas.
A plataforma da ETIPI roda sobre a nuvem que o Estado já paga à PRODAM, ou há pagamento por hospedagem em dois contratos? A telessaúde da ETIPI precisa enviar atendimentos ao prontuário e à regulação da Salux: essa integração está coberta por qual contrato, e a que custo? A coexistência é fato documental; a sobreposição é a hipótese que o conselho levou à Secretaria e sobre a qual aguarda resposta.
A quem cabe responder
A contratação transcorreu sob a gestão do governador Wilson Lima (União Brasil), que comandou o Executivo de 2019 até a renúncia em 4 de abril de 2026, com a enfermeira Nayara Maksoud na Saúde desde março de 2024 e Silvio Romano Benjamin Junior como signatário. Com a renúncia de Wilson Lima, assumiu o governo o então presidente da Assembleia Legislativa, Roberto Cidade (União Brasil), que presidiu um dos poderes incumbidos de fiscalizar o Executivo no período e agora, como governador, herda o dever de esclarecer.
Nenhum desses gestores é, neste texto, acusado de ato pessoal de improbidade. A responsabilidade apontada é política e institucional; apurar eventuais ilícitos cabe aos órgãos de controle.
Os dados não são estimativa nem vazamento: pertencem aos contratos firmados pelo Estado, ao cadastro estadual de contratos, ao processo do Conselho de Saúde e ao procedimento do Ministério Público. O próprio controle social do SUS já anunciou o acionamento do Tribunal de Contas, do Ministério Público, da Controladoria-Geral do Estado, do Ministério da Saúde e do Conselho Nacional de Saúde.
Não é aceitável tratar uma contratação sem licitação, que de R$ 196 milhões cresceu a R$ 260 milhões por aditivo, como mera formalidade. A sociedade amazonense financia a saúde com o seu trabalho e tem o direito de exigir respostas rastreáveis — que os próprios dados do Estado já tornaram possíveis.
Como conferir
Documentos oficiais, solicitáveis por Lei de Acesso à Informação: o Contrato nº 001/2025 (ETIPI) e seu aditivo (que levou o valor a R$ 260,1 milhões e a vigência a 18/03/2027); os contratos 052/2022 (Salux) e os quatro da PRODAM; o Processo SIGED nº 01.01.017101.004174/2026-06; e o Procedimento nº 0023.2025.79 do MPAM. Assegurar direito de resposta a cada citado antes da publicação.













