Nesta semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) condenou um homem, que não teve o nome divulgado, a pagar indenização no valor de R$ 3 mil por danos morais coletivos, após descumprir as orientações de segurança sanitária relacionadas à Covid-19. O caso aconteceu em Adamantina, município de SP.
Segundo informações, em março deste ano, o homem testou positivo para o novo coronavírus e deveria permanecer em isolamento por 12 dias, segundo orientação médica. Mas ao invés disso, o paciente saiu de casa sem máscara e foi à um jogo de futebol. No dia seguinte, ele também entrou em contato com outras pessoas.
Todas as alegações no processo da 8ª câmara de Direito Privado foram registradas por agentes municipais e por Boletim de Ocorrência. Para o relator do recurso, desembargador Benedito Antonio Okuno, “muito embora estivesse ciente do seu estado de saúde e do alto risco de transmissibilidade do vírus covid-19, o apelante permaneceu circulando socialmente, expondo a risco a vida e a saúde de toda a população”.