A Juíza de Direito Larissa Luiz Ribeiro, do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Coxim do Estado de Mato Grosso do Sul, determinou que a empresa Latam Linhas Aéreas S/A embarcasse o cão Lili da raça Buldogue Francês na cabine do avião junto com criança.
A ação que gerou o Processo no. n. 0800767-93.2022.8.12.0011 foi ajuizada pelo advogado amazonense Klinger Feitosa.
A viagem ocorreu no dia 26 de abril deste ano e o autor, que é uma criança de cinco anos, estava de mudança, juntamente com seus pais e sua irmã para João Pessoa no Estado da Paraíba.
A mãe da criança afirmou que solicitou, o transporte de cão de apoio emocional, já deixando separados TODOS os documentos exigidos pela companhia aérea, mas a LATAM enviou um e-mail, informando que o transporte de animal de assistência emocional só estava disponível para voos internacionais com origem/destino México ou Colômbia.
Além disso, a companhia aérea não ofereceu alternativas, pois no caso do autor, seu Pet é um cão da raça Buldogue Francês, de pequeno porte, que estava pesando aproximadamente 11 kg, não poderia ser transportado no porão da aeronave, por ser cão braquicefálico, tampouco ser transportado em bolsa para transporte de animais na cabine.
Sendo assim, a mãe do autor procurou um Advogado para ajuizar a ação cabível.
Trechos da decisão: “ISSO POSTO, com fundamento no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de tutela provisória de urgência satisfativa (ou antecipada) formulado pela parte autora, a fim de determinar à requerida que autorize que o autor viaje acompanhado de sua cachorra de apoio emocional na cabine, em todos os trechos do transporte aéreo adquiridos, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitado à 10 (dez) dias, por descumprimento desta decisão.”
Fonte: Portal Baré