Do dinheiro esquecido em bancos e instituições financeiras, foram resgatados R$ 4,7 bilhões, dos quais R$ 3,49 bilhões por pessoas físicas
Segundo informações divulgadas pelo Banco Central (BC) na segunda-feira (11/9), ainda estão disponíveis para resgate quase R$ 7,3 bilhões por meio do Sistema de Valores a Receber (SVR). Os dados se referem a julho deste ano.
Por meio desse serviço, é possível consultar se pessoas físicas ou empresas têm algum dinheiro “esquecido” em bancos, consórcios ou outras instituições financeiras.
De acordo com o BC, R$ 5,85 bilhões estão disponíveis para quase 37,5 milhões de pessoas, enquanto R$ 1,44 bilhão podem ser resgatados por 2,9 milhões de empresas.
Segundo a autoridade monetária, cerca de 63% dos resgates devem ser de, no máximo, R$ 10. Apenas 1,77% dos beneficiários têm direito a resgatar mais de R$ 1 mil.
Até agora, já foram resgatados R$ 4,707 bilhões, dos quais R$ 3,499 bilhões para pessoas físicas e R$ 1,208 bilhão para pessoas jurídicas.
Como fazer o pedido
- Acesse o site do Sistema de Valores a Receber (SRV) no período de saque informado na primeira consulta. Caso tenha esquecido as datas, é possível voltar ao sistema na repescagem.
- Faça login na conta Gov.br (nível prata ou ouro). Caso não tenha conta em alguns dos dois níveis, adiante o cadastro ou aumente o nível de segurança (no caso de contas tipo bronze) no site ou no aplicativo Gov.br.
- Leia e aceite o termo de responsabilidade.
- Verifique o valor a receber, a instituição que deve devolver o valor e a origem (tipo) do valor a receber.
- Escolha a opção, entre as indicadas pelo sistema: “Solicitar por aqui”, para devolução do valor via Pix, em até 12 dias úteis; ou “Solicitar via instituição”, voltado para usuários que não têm Pix.
Dinheiro a receber
O BC esclarece que os valores esquecidos são referentes a:
- Conta-corrente ou poupança encerrada com saldo disponível;
- Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
- Recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
- Tarifas cobradas indevidamente;
- Parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas;
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Contas de pagamento pré ou pós-pagas encerradas e com saldo disponível;
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Contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível;
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Outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.
Fonte: Metrópoles