Em Rio Preto da Eva, réu é condenado por tentativa de homicídio ocorrida no ano passado


Em sessão de julgamento presidida pelo juiz Saulo Góes Pinto e realizada na quarta-feira (11/09) no Fórum de Justiça de Rio Preto da Eva (município distante 80 quilômetros de Manaus), o réu Saymon Machado Nogueira foi condenado a 14 anos e 10 meses de prisão por tentativa de homicídio e posse ilegal de arma de fogo.

O crime ocorreu em agosto do ano passado e envolveu um ataque à vítima Luiz Fernando Souza da Silva. O motivo seria uma dívida que a vítima tinha com o suposto mandante do crime, identificado como “Pepa”.

Conforme os autos, no dia 20 de agosto de 2023, por volta das 18h, Luiz Fernando estava no quintal de sua residência, localizada na Rua 15 de Novembro, no bairro da Paz, empinando papagaio, quando Saymon, junto com um comparsa identificado como “Pepa”, chegou ao local em uma motocicleta.

Após Pepa apontar a vítima, Saymon desceu do veículo e disparou vários tiros contra Luiz Fernando, atingindo-o no abdômen.

De acordo com a investigação, Saymon foi convidado por Pepa para cometer o crime em troca de 20 pedras de oxi. O motivo do ataque seria uma dívida não paga pela vítima.

O homicídio só não se concretizou devido ao rápido socorro médico recebido por Luiz Fernando, que foi levado ao hospital local e posteriormente transferido para Manaus devido à gravidade do ferimento.

Ainda conforme os autos, no dia seguinte ao crime, a polícia intensificou as buscas pelos responsáveis. Em 21 de agosto, as autoridades receberam informações de que um indivíduo com as características de um dos autores, estaria circulando no Conjunto Sebastião Ferreira da Cunha. Saymon foi, então, localizado e tentou fugir, mas foi capturado. Ao ser revistado, a polícia encontrou com ele um revólver Rossi calibre .38 com três munições, o que confirmou a posse ilegal de arma de fogo.

A denúncia contra o réu foi formalmente apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, que enquadrou Saymon nas penas do artigo 121, parágrafo 2.°, incisos I e IV, combinados com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, bem como no artigo 14 da Lei n.° 10.826/03, referente à posse ilegal de arma de fogo.

Julgamento

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a tese de homicídio qualificado, com duas qualificadoras: promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima. Também foi levantada a acusação de posse irregular de arma de fogo. A defesa, por sua vez, tentou argumentar pela absolvição, alegando negativa de autoria e falta de provas suficientes.

O Conselho de Sentença, formado pelos jurados, decidiu por maioria de votos acatar as teses da acusação. Saymon foi considerado culpado pela tentativa de homicídio qualificado e pelo porte ilegal de arma.

A sentença, proferida pelo juiz Saulo Góes Pinto fixou a pena base de Saymon em 16 anos e 6 meses de reclusão. Ao proceder à dosimetria da pena, o juiz agravou a reprimenda é um sexto, devido à ocorrência do crime em meio a um conflito entre facções criminosas, totalizando 19 anos e 3 meses. Com base no artigo 14 do Código Penal, que trata de crimes tentados, a pena foi reduzida em um terço, sendo então fixada em 12 anos e 10 meses de prisão em relação ao crime de tentativa de homicídio.

Já para o crime de posse ilegal de arma, Saymon foi condenado a 2 anos de reclusão, totalizando, ao final, 14 anos e 10 meses de prisão em regime inicialmente fechado.

Da sentença cabe apelação, mas o réu não obteve o direito de recorrer em liberdade. O juiz determinou que Saymon continue preso, uma vez que a prisão preventiva havia sido decretada anteriormente, sendo considerada necessária para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal.

Foto: Divulgação



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