Famílias de baixa renda estão isentas de pagamento do IPTU em Manaus

Quatro leis referentes à isenção e remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), foram sancionadas pelo Prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto. A cerimônia aconteceu na tarde desta segunda-feira (6), no Auditório Isabel Victória de Mattos Pereira do Carmo Ribeiro, na sede da Prefeitura de Manaus, bairro Compensa.

A Lei nº2.557/2019 altera de três para cinco anos o período de concessão do benefício de isenção do imposto para os contribuintes cadastrados no programa assistencial do governo federal, Bolsa Família. Por meio da concessão de isenção de ofícios, os beneficiários não precisam se deslocar até à Semef para fazer a solicitação. Essa prática irá reduzir o número de processos administrativos que geram custo ao município.

Outra lei que prorroga automaticamente, por mais cinco anos, a isenção do IPTU aos proprietários de imóveis adquiridos por meio do programa habitacional ‘Minha Casa, Minha Vida’ em Manaus, é a Lei nº2.558/2019. Serão beneficiadas aproximadamente 13 mil famílias que residem em conjuntos como o Viver Melhor I, II e III e Cidadão Manauara I.

Já a Lei nº2.564/2019, promove alterações do IPTU em relação aos procedimentos de revisão cadastral. A partir de 2021, a lei permitirá o lançamento do ofício para isenção de imóveis para o proprietário que possuir um único imóvel com valor inferior a uma Unidade Fiscal do Município (UFM), uma unidade equivale ao valor de R$ 108.

De acordo com o prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, a previsão é que a lei beneficie cerca de 63 mil famílias.

“Foi uma reforma tributária que veio no sentido de distribuir a renda, fazer justiça social, mostrar que em cada ato que a gente assina, torna pública, vire lei ou decreto, o objetivo é esse”, falou.

Eficiência

Segundo Lourival Praia, titular da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), as leis visam melhorar a eficiência da arrecadação municipal.

“Estamos fazendo ajustes fiscais na legislação do IPTU, buscando melhorar a eficiência da arrecadação cobrando de quem pode pagar e desonerar quem não pode pagar, porque gera um custo muito alto para administração. Vamos melhorar a eficiência da arrecadação tributária e aumentando a arrecadação ao mesmo tempo. Nós tivemos uma experiência muito exitosa no alvará, em que exoneramos e tivemos muito mais entrando e se regularizando”.

Para os contribuintes vítimas de desastres naturais e desastres decorrentes de acidentes humanos de grandes proporções, a Lei nº2.559/2019, dispõe sobre a remissão do IPTU nos casos de calamidade pública e de notória pobreza. Nesses casos, o contribuinte não precisa peticionar junto à Semef.

fonte https://d24am.com/economia/familias-de-baixa-renda-estarao-isentas-de-pagamento-do-iptu-em-manaus/

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