Uma decisão liminar da Justiça do Rio de Janeiro obriga o Clube de Regatas Flamengo a pagar uma pensão mensal de R$ 10 mil às famílias dos dez jovens atletas que morreram em incêndio no centro de treinamento Ninho do Urubu, em fevereiro deste ano. Além dos familiares, o Flamengo também terá que incluir na sua folha de pagamento outros três atletas feridos no acidente. A informação foi divulgada em nota, nesta quinta-feira (5), pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. A liminar atende a pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público Estadual para garantir fonte de sustento às famílias até decisão final sobre indenização. O descumprimento está sujeito à multa diária de R$ 1 mil para cada caso e o clube também terá de pagar os valores referentes aos meses decorridos desde o incêndio. A defensora pública Cintia Guedes destacou a importância da liminar, uma vez que o clube ainda não sinalizou o pagamento de uma indenização para as famílias, apesar das diversas tentativas de acordos. “A decisão é extremamente importante, pois assegura às famílias dos meninos mortos um valor provisório para sua manutenção financeira, até que haja o pagamento das indenizações devidas pelo clube”, disse Cintia, em nota.
O juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira, de acordo com o texto divulgado pela Defensoria, destacou o fato de o Flamengo não ter cumprido espontaneamente, até a presente data, ainda que de forma parcial e provisória, a responsabilidade de prestar apoio às vítimas diretas e indiretas do incêndio. O Flamengo foi procurado, por meio de sua assessoria, mas até a publicação desta matéria ainda não havia se pronunciado.
FONTE: https://www.portalmarcossantos.com.br/2019/12/06/flamengo-tera-de-pagar-pensao-a-vitimas-de-incendio-e-familiares/
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