Governo do Amazonas mantem restrição na circulação de pessoas e flexibiliza áreas do comércio

Após reunião do Comitê de Enfrentamento a Covid-19, representes dos outros poderes e órgãos de fiscalização, o Governador Wilson Limas, publicou atualização no decreto de restrições de pessoas, as novas medias são validas para os próximos 15 dias, a partir desta segunda-feira (19).

“São medidas importantes para o comércio, para vários segmentos das atividades econômicas, para garantir o emprego de muita gente. Mas não significa que nós estamos livres da pandemia, não significa que a gente pode relaxar, não significa que pode desprezar o uso da máscara ou qualquer outro item do protocolo sanitário”, ressalta o governador.

Com as novas medias, salão de beleza que não estão em Shopping Centers, podem funcionar de 08h às 20h de segunda-feira a sábado com ocupação máxima de 50%.

Confira as atualizações:

Circulação de pessoas permanece restrita nos horários de 00h às 06h da manhã, exceto para casos de extrema necessidade.

O Comércio ganha mais duas horas de abertura, supermercados de pequeno, médio e grande porte, atacadista, pequeno varejo alimentício e padarias podem funcionar de 06h às 22h, com 50% da capacidade do estabelecimento. O deslocamento até o comércio permanece limitado apenas a uma pessoa da família, evitando aglomerações.

Outros comércio podem funcionar de 08h às 20h de segunda-feira a sábado, ficando fechado aos domingos.

Na área de serviços, postos de combustíveis podem funcionar no período das 6h às 22h, durante todos os dias da semana. Lan House pode funcionar das 8h às 17h, com 50% de capacidade de ocupação, exceto para jogos.

Shopping centers, poderão funcionar das 10h às 22h, de segunda-feira a sábado. Aos domingos, das 11h às 17h, a ocupação fica limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos

Instituições de ensino, fica facultado o funcionamento dos cursos técnicos, desde que não excedam 50% da ocupação das salas

Academias e esporte de todas as modalidades, permitido o funcionamento nas seguintes condições: Somente aulas individuais, não sendo permitidas aulas coletivas; Funcionamento de segunda à sábado, das 6h às 21h, ocupação máxima de 50% da capacidade.

Esporte coletivo ao ar livre sem público, permitida a prática de esportes coletivos ao ar livre e kart profissional, sem a presença de público.

Feiras e mercados públicos, as feiras da ADS e feiras dos produtores poderão funcionar das 15h às 20h

Demais atividades, Permitidas as atividades de visitação para contemplação de atrativos naturais, na via fluvial e/ou terrestre, respeitando os protocolos de prevenção definidos pelos especialistas em saúde, desde que as áreas estejam liberadas pelo Órgão Gestor Ambiental das Unidades de Conservação (UC’s) do Estado do Amazonas, vedado o contato com comunidades tradicionais ribeirinhas, e o desembarque de turistas nestes locais.

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