Ifam concede pensão vitalícia a companheira de professor falecido no Amazonas


O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam), vinculado ao governo federal, oficializou a concessão de uma pensão vitalícia em favor de Gilmara Gonçalves da Silva. O benefício é decorrente da união estável mantida com o ex-servidor Sebastião Gonzaga de Souza, que ocupava o cargo de professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (carreira docente voltada para a educação profissional) no quadro da instituição. A decisão foi formalizada por meio da Portaria nº 905/GR/IFAM, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

O ato administrativo, assinado pela reitora substituta Maria Francisca Morais de Lima, estabelece que os efeitos financeiros e legais do benefício retroagem a 12 de março de 2026, data em que ocorreu o falecimento de Sebastião. O ex-servidor já se encontrava na condição de aposentado e possuía registro no Siape (Sistema Integrado de Administração de Pessoal — ferramenta que centraliza a gestão de dados de servidores públicos federais) sob o número 0267816.

A concessão da pensão vitalícia – modalidade de benefício pago mensalmente ao dependente de forma permanente – encontra amparo em um conjunto robusto de legislações federais. A base legal principal é a Lei 8.112/1990, que instituiu o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos civis da União. O artigo 217 da referida norma especifica os beneficiários das pensões, incluindo companheiros que comprovem união estável como entidade familiar.

Além disso, o texto cita a Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como a Reforma da Previdência. Esta emenda alterou significativamente as regras de cálculo e concessão de pensões por morte no serviço público, definindo as novas cotas e critérios de durabilidade do benefício conforme a idade do dependente na data do óbito do instituidor. No caso em questão, o fundamento também passa pela Portaria 4.645/SGP/SEDGG/ME/2022, que regulamenta procedimentos internos de gestão de pessoas no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Maria Francisca, ao assinar a portaria, exerceu as atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 532/GR/IFAM, de março de 2022. O processo administrativo que culminou na decisão (nº 23443.003178/2026-46) tramitou internamente no instituto para validar a documentação e o direito da beneficiária. O Ifam, como autarquia federal, possui autonomia administrativa, mas deve seguir estritamente os ritos impostos pelo Ministério da Educação (MEC) e pelos órgãos de controle federal.

O caso reforça a aplicação das normas previdenciárias vigentes para os servidores de institutos federais, que possuem carreiras específicas ligadas ao desenvolvimento científico e tecnológico regional. Sebastião Gonzaga de Souza integrou o quadro de pessoal de uma das instituições de ensino mais tradicionais do Amazonas, voltada para a qualificação técnica em diversos municípios do Estado.

A concessão de pensões por morte é um dos processos rotineiros mais sensíveis da administração pública, pois exige a conferência rigorosa de vínculos e tempos de contribuição. Segundo apurou O TEMPO, a retroatividade dos efeitos assegura que a dependente receba os valores acumulados desde o dia do falecimento do servidor, garantindo a subsistência da unidade familiar conforme previsto na Constituição Federal.

Os Institutos Federais (IFs) desempenham papel fundamental na descentralização do ensino superior e técnico no Brasil. No Amazonas, o Ifam possui diversos campi que atendem desde a capital, Manaus, até regiões remotas, sendo o professor a figura central na execução das políticas educacionais que justificam a existência da autarquia.

A equipe de O TEMPO produziu esta reportagem automaticamente por meio de inteligência artificial, com base em dados oficiais. O conteúdo passou por um processo prévio de verificação para a sua elaboração. Se você encontrar algum erro, por favor, nos informe pelo e-mail inteligenciaartificial@otempo.com.br.



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