Jucea capacita mais de 200 usuários no uso da Assinatura Avançada

Jucea capacita mais de 200 usuários no uso da Assinatura Avançada

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A Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea) encerrou, na tarde desta segunda-feira (29/03), o treinamento gratuito on-line, sobre uso da Assinatura Avançada. A capacitação também ocorreu com turmas nos dias 17 e 18/03, e deixou aptos ao uso da plataforma, 277 usuários.

De acordo com a presidente da Jucea, Maria de Jesus Lins, além de apresentar novas ferramentas que facilitem o trâmite dos processos aos usuários, é preciso também qualificar os mesmos para uso delas.

“A Jucea tem trabalhado para estar continuamente oferecendo melhorias aos seus usuários, inclusive, com a implementação de novas tecnologias. E por isso, acreditamos na importância de também oferecer a capacitação para o cidadão usar as ferramentas”, afirmou.

O curso, em parceria com o projeto Empreendedor Digital, contou com o apoio do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Amazonas (Sescon-AM), o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Amazonas (Sebrae-AM) e o Conselho Regional de Contabilidade do Amazonas (CRC-AM).

Treinamento – No treinamento, ministrado pelo consultor do projeto Empreendedor Digital, Alex Barboza, o usuário além de aprender sobre o conceito da assinatura avançada, é orientado sobre as vantagens e o passo a passo de como obter o selo de confiabilidade para poder usufruir dos benefícios do novo recurso, que possibilita a assinatura de documentos digitais de maneira mais fácil, segura e gratuita.

Assinatura avançada – A assinatura eletrônica avançada é meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica. Para assinar um documento com a assinatura avançada é necessário ter um selo de confiabilidade (obtido gratuitamente no portal Gov.br) e inserir um código de segurança (que é enviado para o e-mail ou celular do assinante).

A implementação do novo recurso é em cumprimento a Lei nº 14.063 de 23 de setembro de 2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, foram estabelecidos critérios para a assinatura eletrônica e sua aceitação em documentos oficiais.

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