Da Redação
O Juiz de Direito Alexandre Lopes, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados da Comarca de Lauro de Freitas, determinou que a empresa Latam Linhas Aéreas S/A embarcasse o cão “Charlie”, da raça Buldogue Francês, na cabine do avião junto com passageira.
A ação foi ajuizada pelo advogado amazonense Klinger Feitosa e gerou o Processo de nº 0004679-97.2022.8.05.0150. A viagem ocorreu no dia 13 de maio de 2022 deste ano e a tutora, mora em Vancouver, no Canadá e veio ao Brasil para visitar os pais no município de Lauro de Freitas, na Bahia.
A autora informou que não vinha ao Brasil por conta da pandemia de Covid-19. Assim, solicitou o transporte de cão de apoio emocional pela Latam, mas a cia aérea enviou um e-mail, informando que o transporte de animal de assistência emocional só estava disponível para voos internacionais com origem/destino México ou Colômbia.
Por conta disso, a passageira não teve escolha e foi a procura de um advogado que trabalhasse nesse tipo de causa. Trechos da decisão: “Diante do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, em caráter antecipatório, e determino que a parte acionada PERMITA a parte autora a efetuar os voos (ida e volta), acompanhada do seu cão emocional, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1,212.00(mil e duzentos e doze reais), limitada ao teto de R$ 48.480,00(quarenta e oito mil e quatrocentos e oitenta reais), em caso de descumprimento.”
Fonte: Portal Baré