Atendendo a uma solicitação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), a Justiça Estadual concedeu nessa semana, uma liminar favorável às famílias que vivem em áreas de risco nas margens do Igarapé Novo Reino, localizado no bairro São José III, Zona Leste de Manaus.
Na decisão, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian acatou tutela de emergência impetrada pela DPE-AM, considerando que a Prefeitura de Manaus não estaria cumprindo o dever de promover bem-estar social básico aos moradores da localidade, que enfrentam problemas de infraestrutura como alagamentos, desabamentos e outras ocorrências mais graves em períodos chuvosos.
Desta forma, o magistrado determinou ao Município de Manaus que proceda com o pagamento de aluguel social no valor de um salário-mínimo (R$1.412), como medida de amparo aos moradores. A prefeitura também deve promover medidas eficazes para viabilizar a realocação das famílias em situação de risco para outra unidade habitacional segura, disponibilizando transporte e mão de obra durante a remoção de todo o mobiliário de cada núcleo familiar.
Ainda segundo o documento, tais obrigações deverão ser cumpridas no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 5.000,00, no limite de até 20 dias/multa, em caso de descumprimento.
“Ressalto que tais obrigações deverão ser estendidas à outras famílias residentes na mesma área (entorno do Igarapé Novo Reino, localizado no Bairro São José III), cuja situação de risco venha a ser identificada pela Defesa Civil do Município de Manaus”, diz Harraquian na decisão.
Problemas recorrentes
Moradores que habitam às margens do Igarapé do Novo Reino procuraram a DPE-AM após enfrentarem anos de descaso e falta de infraestrutura.
Em épocas de chuva, o Igarapé transborda e causa transtorno incalculáveis. Além dos danos materiais, os habitantes da localidade enfrentam risco de morte em períodos de inverno severo, com riscos de desabamento, inundação das casas e exposição a doenças contagiosas como a leptospirose.
Foto: Alex Pazuello