Kataryne Dias – Rios de Notícias
MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu a decisão que determinava a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira (PV) e garantiu sua permanência na Câmara Municipal de Manaus (CMM). A medida foi concedida no sábado, 18/7, quando a desembargadora plantonista Ida Maria Costa de Andrade deferiu o pedido de efeito suspensivo apresentado pela defesa.
Ao analisar o recurso, a magistrada determinou a suspensão de todos os efeitos da decisão de primeira instância até que o caso seja apreciado pelo relator natural do processo. Com isso, Jaildo Oliveira permanece no exercício do mandato.

A decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública havia sido proferida na sexta-feira, 17, em um mandado de segurança ajuizado pelo Diretório Municipal do PT. O partido sustentou que a condenação definitiva do parlamentar no processo nº 0606987-85.2018.8.04.0001, relacionada ao ressarcimento de recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), teria provocado a suspensão dos direitos políticos e, consequentemente, a perda automática do mandato.
Defesa contesta decisão
No recurso apresentado ao TJAM, a defesa de Jaildo Oliveira argumentou que a decisão da 4ª Vara extrapolou os limites da condenação imposta no processo original. Segundo os advogados, a ação tinha natureza exclusivamente ressarcitória, sem condenação por ato de improbidade administrativa ou aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos, inexistindo fundamento jurídico para a perda do mandato.
A defesa também alegou que houve decadência para a impetração do mandado de segurança e apontou violação aos limites da coisa julgada.

Ao conceder o efeito suspensivo durante o plantão judicial, a desembargadora entendeu que estavam presentes os requisitos para a apreciação urgente do pedido. Na decisão, destacou que a execução imediata da sentença poderia provocar consequências institucionais de difícil reparação.
Segundo a magistrada, o afastamento do vereador, a declaração de vacância do cargo e a convocação do suplente poderiam produzir efeitos de difícil reversão antes da análise definitiva do recurso pelo relator natural.
A desembargadora determinou ainda a comunicação imediata da decisão ao Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública e à Presidência da Câmara Municipal de Manaus para o cumprimento da medida.
Com a concessão do efeito suspensivo, Jaildo Oliveira permanece no cargo até que o mérito do recurso seja analisado pelo relator do TJAM, que decidirá sobre a manutenção ou não da decisão de primeira instância.













