Decisão foi da presidente do STJ, em Brasília; confederação continua com intervenção comandada pelo presidente do STJD
A presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Maria Thereza de Assis Moura, negou nesta quarta-feira (13) o pedido de Ednaldo Rodrigues para retornar à presidência da CBF.
Ele foi afastado do cargo no fim da semana passada, por decisão do TJ-RJ. A Justiça determinou que o presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), José Perdiz de Jesus, assuma como interventor e convoque eleições em 30 dias úteis, a contar de 11 de dezembro.
A informação foi revelada pelo jornal O Globo e confirmada pela Itatiaia. Os advogados de Ednaldo solicitaram ao STJ a “suspensão de liminar e sentença” e o caso foi distribuído para a ministra presidente do Tribunal. Uma das alegações no pedido era de que a CBF poderia ser suspensa pela Fifa, que não permite interferência da Justiça comum em seus filiados, o que poderia gerar dano financeiro incalculável à confederação e aos clubes brasileiros.
Na decisão protocolada às 9h10 desta quarta, o pedido foi considerado “não conhecido”, o que em termos jurídicos significa que falta ao recurso um requisito de admissibilidade.
José Perdiz de Jesus comunicou na terça-feira (12) que se afastou do cargo no Tribunal para assumir como interventor da CBF. Perdiz vai coordenar o processo eleitoral e o pagamento das despesas corriqueiras que permitam o funcionamento da CBF, como salários e afins. O STJD terá no comando nesse período o vice-presidente Felipe Bevilacqua.
Entenda o caso
O processo que causou o afastamento de Ednaldo Rodrigues está ativo desde 2018, por iniciativa do Ministério Público do Rio de Janeiro, ainda referente à eleição de Rogério Caboclo, antecessor de Ednaldo.
O MP questiona o estatuto da confederação por estar em desacordo com a Lei Pelé porque previa pesos diferentes para clubes nas votações para a escolha dos presidentes. Os dirigentes das 27 federações estaduais tinham peso 3 na votação, contra peso 2 dos 20 clubes da Série A e peso 1 dos 20 da B.
A Justiça anulou em 2021 a eleição de Rogério Caboclo e determinou uma intervenção na CBF, nomeando Rodolfo Landim, presidente do Flamengo, e Reinaldo Carneiro Bastos, presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), como os interventores. Essa decisão foi cassada pouco tempo depois.
A CBF e o Ministério Público fizeram um acordo extrajudicial e assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). O estatuto mudou e os pesos nos votos dos times das séries A e B ficaram iguais. Na nova eleição, em 2022, Ednaldo Rodrigues, que estava como presidente interino, foi eleito para um mandato completo de quatro anos, até março de 2026.
Gustavo Feijó, que era vice na época de Caboclo, acionou a 2ª instância. O pedido era que o TAC fosse anulado, e Ednaldo afastado, alegando que o juiz de 1ª instância não tinha atribuição para homologar o documento. Foi isso que foi acatado em 7 de dezembro pelo TJ-RJ.
Fonte: CNN