Justiça suspende ato da Receita que afetaria Zona Franca de Manaus


Na decisão, o juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, determinou que a União e a Receita Federal se abstenham de utilizar a orientação para exigir o recolhimento das contribuições, autuar empresas, lançar cobranças, inscrever contribuintes em dívida ativa, negar certidões de regularidade fiscal ou aplicar qualquer outra penalidade relacionada ao tema.



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