Justiça do Rio barra perícia em celular de Jairinho à espera de decisão sobre habeas corpus

Justiça do Rio barra perícia em celular de Jairinho à espera de decisão sobre habeas corpus

A 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão temporária da perícia em um aparelho celular apreendido na cela do ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho. A decisão ocorre enquanto o Judiciário analisa um habeas corpus impetrado pela defesa do réu, que busca questionar a legitimidade do acesso aos dados contidos no dispositivo.

Embora a magistrada Elizabeth Machado Louro tenha negado o pedido inicial da defesa para anular a quebra de sigilo, ela optou por interromper os efeitos da autorização até que o recurso superior seja julgado. Com isso, o Ministério Público deve cessar qualquer providência técnica de análise do aparelho até nova ordem judicial.

Contexto da apreensão e investigação

A apreensão do celular dentro da unidade prisional onde Jairinho cumpre pena faz parte de uma estratégia investigativa para apurar possíveis tentativas de interferência no andamento do processo criminal. A justiça busca identificar se o ex-vereador utilizou o dispositivo para contatar testemunhas ou influenciar o curso das decisões judiciais que envolvem seu caso.

Desdobramentos do caso Henry Borel

O episódio ocorre meses após a conclusão de um julgamento histórico. Em junho de 2026, o Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri do Rio condenou Dr. Jairinho a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão pelo homicídio do menino Henry Borel Medeiros, ocorrido em 8 de março de 2021. O processo foi marcado por uma extensão incomum, totalizando 11 dias de sessões, sendo classificado como o mais longo da história do Judiciário fluminense.

No mesmo julgamento, a situação de Monique Medeiros da Costa e Silva, mãe da criança, teve um desfecho distinto. O crime foi desclassificado para homicídio culposo, resultando em perdão judicial. Ela foi condenada a um ano e quatro meses por omissão em relação à tortura, pena considerada cumprida devido ao período em que permaneceu em prisão preventiva. Mais detalhes sobre o andamento dos recursos podem ser consultados no portal da Agência Brasil.

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