Lei das Ferrovias: regulamentação atrairá investimentos para o setor


Com objetivo de viabilizar investimentos privados no setor ferroviário do país, o governo federal publicou o Decreto nº 11.245, de 21 de outubro de 2022, que regulamenta a Lei nº 14.273, de dezembro de 2021, a chamada Lei das Ferrovias. A norma permitirá a construção de novos trilhos, no aproveitamento de trechos ociosos e na prestação do serviço de transporte ferroviário, por meio do modelo de autorizações.

O decreto, publicado na edição do Diário Oficial da União dessa segunda-feira (24), trata da organização do transporte ferroviário e do uso da infraestrutura ferroviária em território nacional, possibilitando novas oportunidades de investimentos, informa o Ministério da Infraestrutura (Minfra).

“Com o marco legal, são regulamentados os novos processos administrativos de requerimento de autorização para exploração de ferrovia e de chamamento público de interessados na obtenção de autorização para a exploração indireta de ferrovias federais não implantadas ou em processo de devolução ou desativação”, diz ainda o Minfra.

De acordo com a pasta, a expectativa é de crescimento da disponibilidade operacional das ferrovias brasileiras com consequente expansão da malha ferroviária federal, auxiliando na retomada do crescimento econômico e na geração de empregos.

Segundo o ministério, até setembro, um ano após instituir o modelo de autorizações ferroviárias, 89 pedidos do setor privados foram registrados, feitos por 39 proponentes. “Os requerimentos somam 22.442 quilômetros de novos trilhos em todas as regiões do país e têm projeção de investimento estimado em R$ 258 bilhões”, informa a pasta.

A União e o setor privado já assinaram, até agora, 27 contratos. Eles já receberam a autorização para implantar novas estradas de ferro. “A projeção de recursos privados a serem alocados na implantação desses empreendimentos já autorizados soma R$ 133,24 bilhões e 9.922,5 quilômetros de novos trilhos, cruzando 15 unidades da Federação”, diz ainda o Minfra.



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