Manaus – As locadoras de veículos no Amazonas passam a ser obrigadas a oferecer bebê conforto, cadeirinha auxiliar e assento de elevação para clientes que viajarem com crianças. A medida está prevista na Lei nº 8.252 de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira (7).
(Foto: Reprodução)
A nova regra altera a Lei nº 5.069 de 2020, que previa apenas a disponibilização de cadeirinha auxiliar e assento de elevação. Com a mudança, o bebê conforto — utilizado no transporte de recém-nascidos e bebês pequenos — também passa a integrar a lista de equipamentos obrigatórios.
Segundo o texto, os dispositivos deverão ser fornecidos pelas locadoras mediante solicitação do cliente com pelo menos 48 horas de antecedência.
A legislação autoriza as empresas a cobrarem pelo serviço, mas determina que todas as informações sobre a disponibilidade dos equipamentos e eventuais taxas extras sejam exibidas de forma clara nas unidades físicas e nos sites oficiais das locadoras.
Na prática, a medida busca facilitar o acesso aos dispositivos de segurança exigidos pelas leis de trânsito, evitando que pais e responsáveis precisem transportar seus próprios equipamentos ao alugar veículos no estado.
A nova lei entrou em vigor na data da publicação, em 7 de maio de 2026.











