Uma lei que condiciona o pagamento de fornecedores à entrega de notas fiscais de entrada das mercadorias vendidas para os órgãos do governo estadual entrou em vigor no Amazonas. Publicada no Diário Oficial do Estado, no último dia 11 de março, a Lei nº 5.396/2021 moderniza a gestão das compras governamentais para inibir fraudes e sobrepreços em contratos.
A nova regra tem origem em projeto apresentado em 2019 pelo deputado estadual Ricardo Nicolau (PSD), que preside a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O parlamentar acionará o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) para fiscalizarem o cumprimento da Lei.
Pela Lei, todas as empresas contratadas pelo Estado ficam obrigadas a anexar as notas de entrada emitidas na aquisição dos produtos que repassarem ao Governo, juntamente com as notas fiscais de saída. A ideia é comprovar a origem das mercadorias em termos de preços e quantidades. Em caso de descumprimento, a regra estabelece que o pagamento seja suspenso até que as documentações sejam apresentadas.
“Esta é uma das leis mais importantes que já apresentei como deputado e creio que ela seja pioneira no país. Essa medida vai ajudar muito no combate à corrupção, porque vai coibir tanto a entrega de material a menor do comprado como o sobrepreço. Uma garantia para o Estado de que o fornecedor realmente possui em estoque as quantidades que se dispõe a fornecer, sem valores abusivos”, explica Ricardo Nicolau.
De acordo com o autor da Lei, grande parte dos fornecedores não fabricam as mercadorias que comercializam, assumindo o papel de ‘revendedores’ com o Estado. “Com a inclusão das notas de entrada, o fornecedor que vender, por exemplo, 200 mil comprimidos ao Estado, terá que comprovar ter no mínimo 200 mil no seu estoque. Além disso, não cabe mais um empresário comprar um comprimido a R$ 0,50 e vender a R$ 5”, ressalta.
Cumprimento será fiscalizado
Por meio de expediente, o deputado Ricardo Nicolau está informando todos os gestores da Administração Estadual Direta e Indireta sobre as novas obrigações criadas pela Lei nº 5.396/2021. Paralelamente, MP-AM e TCE serão acionados para fiscalizarem o cumprimento da Lei. Outra medida será indicar a adoção das mesmas medidas às 61 prefeituras do interior do Amazonas.
“Fico muito feliz em poder comunicar isso porque é preciso, constantemente, aperfeiçoar a legislação e modernizar as práticas e métodos de controle das compras governamentais. Isso faz a diferença para que o Amazonas melhore a qualidade dos gastos públicos, especialmente por estarmos enfrentando os impactos econômicos da pandemia”, conclui Ricardo Nicolau.
Gabinete do Deputado Ricardo Nicolau (PSD)
Texto: Assessoria do Deputado
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Foto: Marcelo Cadilhe