O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tefé, obteve mandados de prisão contra três homens acusados de estupro de vulnerável, após decisões favoráveis do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Os mandados foram cumpridos pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) na última semana.
Os acusados, com idades de 27, 55 e 60 anos, foram detidos em diferentes locais do município de Tefé, após o MPAM solicitar a prisão cautelar, revertendo decisões judiciais anteriores que colocavam os acusados em liberdade. A delegada Nathalia Oliveira, responsável pela Delegacia Especializada de Polícia (DEP) de Tefé, informou que o homem de 55 anos, professor em uma escola pública, foi acusado de abusar de nove alunas. Além disso, outras duas vítimas relataram terem sido abusadas por ele durante a infância, com um dos casos envolvendo pressão psicológica sobre a vítima.
Outro homem, de 27 anos, foi preso sob a acusação de violentar sexualmente uma adolescente de 12 anos. O terceiro acusado, de 60 anos, foi detido após uma criança de 4 anos relatar que ele havia tocado em suas partes íntimas, o que levou o pai da vítima a registrar boletim de ocorrência.
De acordo com o promotor de Justiça Vítor Rafael de Morais Honorato, a 2ª Promotoria de Justiça de Tefé se empenha em duas frentes. “Buscamos atuar preventivamente para proteger crianças e adolescentes e garantir que os autores de crimes sejam processados e mantidos em prisão cautelar de acordo com os requisitos legais”, afirmou, reforçando que essa abordagem visa oferecer suporte jurídico às ações de segurança pública e contribuir para a diminuição dos índices de violência sexual no município de Tefé.
A delegada Nathalia Oliveira, responsável pela operação, informou que a ação foi nomeada ‘Operação Sísifo’ para refletir os reiterados esforços da corporação no combate ao crime, assim como o mito grego que simboliza trabalho incessante. Os acusados permanecem à disposição da Justiça enquanto aguardam julgamento pelos crimes de abuso sexual.
Detalhes das decisões
Em um dos casos, a 2ª Promotoria de Tefé pediu a prisão preventiva de um dos suspeitos acusado de crimes sexuais contra pessoas menores de 18 anos, mas o pedido, fundamentado na gravidade dos crimes e no risco à ordem pública, foi inicialmente indeferido pelo juiz plantonista, que optou por medidas cautelares alternativas. O Ministério Público recorreu da decisão e ajuizou uma ação cautelar inominada, solicitando a concessão de efeito suspensivo ao recurso para garantir a prisão preventiva do acusado. A promotoria argumentou que a decisão do juiz foi inadequada, dado o suposto histórico de abusos e a necessidade de proteger a vítima.
Em outro caso, o promotor de Justiça recorreu contra a decisão que concedeu liberdade provisória a um acusado de abuso sexual contra uma criança de 4 anos. O Tribunal de Justiça havia concedido a liberdade provisória por meio de medidas cautelares, mas a promotoria argumentou que a decisão não garantiu a proteção adequada para a vítima e outros possíveis envolvidos. O recurso foi aceito, sendo determinado o restabelecimento da prisão preventiva, com base na gravidade dos crimes e no risco contínuo para a vítima e a comunidade.
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