O Ministério Público Federal no Amazonas, por meio do Edital n° 11/2026, lançou o 1° Processo Público de Recrutamento e Seleção para serviço voluntário. A seleção é voltada a estudantes ou profissionais formados em direito, administração, comunicação social, engenharia e tecnologia da informação.
As inscrições estarão abertas de 22 de julho a 5 de agosto e deverão ser realizadas exclusivamente pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico do MPF . Após o login, clicar em “Inscrição – Serviço Voluntário” e também efetuar o upload dos documentos.
Entre a documentação necessária estão: formulário de inscrição preenchido (Anexo I do edital); cópia digitalizada de documento de identidade e CPF; curriculum vitae; comprovante de escolaridade (diploma ou declaração de matrícula atualizada). Todos os documentos listados deverão ser entregues em PDF único.
Requisitos – Para se candidatar, é necessário ter no mínimo 18 anos, estar cursando ou ter concluído o nível superior nas áreas exigidas, estar em dia com as obrigações militares e eleitorais e não possuir antecedentes criminais.
Seleção – O processo será composto por análise curricular e entrevista. Também serão considerados a compatibilidade entre formação e área pretendida, a disponibilidade de horário, a experiência profissional ou acadêmica e o interesse institucional. Os candidatos não convocados poderão compor o cadastro de reserva.
Convocação – Os candidatos aprovados serão convocados para apresentação de documentação original, realização de investigação social e entrega de certidões criminais negativas e atestado médico de aptidão.
Jornada – A jornada será de 4 a 20 semanais, durante o expediente da unidade, com possibilidade de atuação presencial, em regime híbrido ou teletrabalho. O trabalho voluntário não é remunerado e não gera vínculo empregatício, mas garante seguro contra acidentes pessoais e emissão de certificado ao final das atividades. Para bacharéis em direito, este certificado poderá comprovar atividade jurídica, desde que as tarefas tenham exigido conhecimentos jurídicos preponderantes.
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