Para tanto, levou em consideração a realização do 56.º Festival Folclórico de Parintins, com início em 30 de junho de 2023, sexta-feira e a solicitação da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus – CDL Manaus, contida no Ofício n.º 101/2023-CDL Manaus, que aponta que a medida reduzirá o impacto que o deslocamento da população ao município sede da festividade causa na atividade comercial da capital.
No decreto, o Executivo Estadual determinou ainda que a Secretaria de Estado de Educação e Desporto promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o dispositivo no artigo 3º da Lei Federal Nº 662, de 6 de abril de 1949, se houver necessidade.
A Secretaria de Estado de Administração e Gestão, por sua vez, deverá organizar o banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.