A empresa de Assistência Médica Internacional S.A (Amil), foi condenada a pagar indenização, a uma paciente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), pela negativa de cobertura pelo plano de saúde. A decisão foi tomada pelo juiz titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus/AM, que julgou procedentes, os pedidos autorais para manter integralmente a decisão que antecipou a tutela.
Na ação, ajuizada pelo advogado amazonense Klinger Feitosa, a paciente informou que a intervenção cirúrgica tinha sido agendada para o dia 30/03/2022, no Hospital AC. Camargo em São Paulo, porém, a ré negou autorização para custeio, sob a justificativa de tratar-se de moléstia preexistente, sujeita a cobertura parcial temporária (CPT).
Diante disso, a autora procurou um advogado, que ajuizou a ação cabível, com pedido de tutela de urgência sendo concedida pelo juiz Antônio Carlos Marinho Bezerra Júnior no dia 28 de março de 2022, 2 (dois) dias antes da cirurgia.
Confira um trecho da sentença:
“Ante o exposto, e o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, termos em que RATIFICO a tutela antecipada concedida nos autos e CONDENO o réu ao pagamento de indenização por dano moral, que ora arbitro em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sobre a qual deverá incidir juros legais a partir da citação e correção monetária (INPC), a partir do arbitramento.”
Fonte: Portal Baré