O juiz José Foglia Junior, do Juizado Especial Cível de Arapongas – Paraná, determinou que a empresa TAM linhas aéreas S/A embarcasse um cachorro da raça Buldogue Francês, pesando 9,5 kg, na cabine do avião junto com o seu tutor, por ser um animal de suporte emocional. A viagem aconteceu em março deste ano para Paris, e a ação contra a empresa foi ajuizada pelo advogado Klinger Feitosa.
O tutor contou que atualmente mora na Inglaterra e tem o seu animal a pouco tempo, estava no Brasil de férias e acabou ficando preso por conta da pandemia e quando se programou para retornar foi barrado pela LATAM de viajar com o animal para dar apoio emocional.
Na petição, foi atestado que o autor apresenta quadro clínico de Ansiedade Generalizada
(CID 10 – F41.1), bem como necessita da companhia de seu cão de apoio emocional, com finalidade de acalmá-lo, diminuir sua ansiedade.
“No caso dos autos, a probabilidade do direito está factualmente demonstrada através dos atestados médicos e psicológicos que acompanham a reclamatória (seq. 1.7), atestando que o reclamante apresenta quadro clínico de Ansiedade Generalizada (CID 10 – F41.1)”.
O juiz afirmou ainda que: “sob aspecto jurídico, também se encontra demonstrado a
probabilidade do direito alegado, visto que, o animal de assistência emocional possui fins terapêuticos e é utilizado no tratamento de uma patologia psiquiátrica que acomete o reclamante, não devendo ser tratado simplesmente como animal de estimação – mas, como “meio indispensável” para eliminar as barreiras existentes no gozo pleno do direito ao transporte e mobilidade do reclamante”, concluiu.
Fonte: Portal Baré