PL de Roberto Cidade estabelece diretrizes que normatizam e facilitam a realização de feiras voltadas à comercialização de produtos orgânicos

O aumento da expectativa de vida e a maior consciência quanto à importância de alimentos de mais qualidade tem motivado um número crescente de pessoas a adquirir produtos orgânicos. E a falta de uma política que regulamente o funcionamento das feiras específicas para a comercialização desses produtos motivou o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a apresentar o Projeto de Lei nº 19/2023, que estabelece a Política Estadual de lncentivo às Feiras de Produtos Orgânicos. 

“Nossa proposta tem o objetivo de estimular e ampliar o número de feiras com produtos orgânicos em todo o Estado. Temos algumas já na cidade de Manaus, mas existe a possibilidade e a necessidade de crescimento desse tipo de espaço para a comercialização de produtos orgânicos para outros municípios. Os produtos orgânicos se apresentam como uma opção de alimento saudável, livre de agrotóxicos ou outros produtos químicos prejudiciais à saúde. Além disso, na medida em que existirem mais feiras a demanda por esses produtos certamente aumentará, estimulando a produção e a geração de emprego e renda”, reforçou.

De acordo com o PL, a Política Estadual de lncentivo às Feiras de Produtos Orgânicos tem como objetivos:  promover a segurança alimentar e nutricional e o direito à alimentação adequada e saudável; estimular o consumo de produtos orgânicos; estimular o empreendedorismo e o cooperativismo, com vistas ao crescimento a produção de produtos orgânicos; contribuir para o cooperativismo e a economia solidária no Estado do Amazonas; conscientizar a população a respeito dos benefícios da alimentação saudável.

A Política Estadual estabelece diretrizes ainda quanto ao planejamento de ações voltadas ao setor; organização e estruturação de circuitos de produção, distribuição, comercialização e consumo desses produtos; simplificação dos processos administrativos, notadamente no que se refere às licenças concedidas aos feirantes e às autorizações para fins de realização das feiras; programas, projetos e ações que contribuam para a realização das feiras; simplificação e ampliação do crédito voltado à produção desses produtos; entre outros.

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