PM é condenado a 16 anos de prisão por atirar em homem em posto de combustível


O policial militar David Almeida de Pinho foi condenado a 16 anos de prisão e à perda do cargo público em julgamento realizado na segunda-feira (22/07) pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus. Ele respondia à ação penal acusado de tentativa de homicídio contra Ryan Menezes Vilaça, crime ocorrido na madrugada de 15 de setembro de 2020, em um posto de combustível localizado na Avenida Brasil, bairro Vila da Prata, zona Oeste de Manaus.

Conforme a denúncia, o réu desferiu sete tiros contra Ryan. Socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu 192), o rapaz sobreviveu mas ficou com sequelas permanentes, incluindo dificuldade de locomoção desde o ocorrido. De acordo com o Inquérito Policial que baseou a denúncia do MPE, no dia dos fatos a vítima, a companheira dela e outros dois amigos estavam bebendo no posto de gasolina quando foram abordados por policiais que mandaram que eles fossem embora do local, pois, à época, estavam em vigor na cidade medidas de distanciamento social determinadas pelas autoridades sanitárias em razão da pandemia de covid-19.

De acordo com os autos, ao perceber que a guarnição da Polícia Militar havia ido embora, o grupo retornou ao posto, onde também estava David Pinho, em companhia da namorada. Ainda segundo a denúncia, o grupo e o policial – que estava de folga e não se identificou como PM – acabou se envolvendo numa discussão, pois David teria respondido com rispidez à companheira de Ryan. Foi quando o réu entrou em seu carro, aparentemente disposto a ir embora após a discussão, e, de lá, disparou uma série de tiros contra Ryan.

Em Plenário

A sessão de julgamento, realizada no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, foi presidida pelo juiz de direito James Oliveira dos Santos. O promotor de Justiça Leonardo Tupinambá Valle atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. O réu teve em sua defesa o advogado Eguinaldo Gonçalves de Moura.

Em Plenário, o promotor de Justiça desistiu da oitiva de quatro testemunhas, bem como da coleta do depoimento da vítima, não havendo oposição da defesa técnica, motivo pelo qual o magistrado homologou a desistência. O MPE optou por exibir em Plenário a mídia constante dos autos, com o depoimento de Ryan, colhido na primeira fase do processo (audiência de instrução).

Durante a sessão, já na etapa dos debates entre Acusação e Defesa, o representante do Ministério Público utilizou o recurso de um vídeo com imagens das câmeras de segurança existentes no local do crime (posto de gasolina) e reiterou o pedido de condenação do réu por homicídio qualificado tentado, praticado por motivo fútil (art. 121, parágrafo 2.º, inciso II, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal), nos termos da decisão de pronúncia (que determinou que o policial militar fosse submetido a júri popular).

A defesa técnica pugnou pela absolvição do réu, sustentando a tese de legítima defesa putativa, bem como a clemência. Conforme a defesa, o PM atirou contra Ryan em virtude de ter se sentido ameaçado, pois, ao retornar ao posto, o grupo teria feito comentários contra a polícia e citado o nome de uma facção. Após a discussão, ao dirigir-se ao seu carro, teria visto Ryan colocar a mão na cintura como para sacar uma arma, e decidiu atirar contra ele não com a intenção de matar, mas sim de afugentá-lo. Além disso, a defesa, subsidiariamente, pugnou pela desclassificação para crime de competência diversa do Tribunal do Júri e, ainda, pelo afastamento da qualificadora do motivo fútil.

Reprimenda

Com a condenação do réu pelos jurados integrantes do Conselho de Sentença, o magistrado passou à dosimetria da pena. Na fundamentação, pontuou que o delito em questão foi praticado durante a pandemia da covid-19, período em que era vedado o agrupamento de pessoas, o que motivou o isolamento social. E que, naquele contexto, o policial militar deveria ser o primeiro a zelar pelo cumprimento das normas excepcionais, especialmente durante um período tão sensível do enfrentamento da pandemia.

“Complementando, o réu, um policial militar da ativa, estava consumindo bebida alcoólica enquanto portava sua arma de fogo. Essa conduta é totalmente reprovável e em desacordo com os princípios e ensinamentos militares. O próprio réu confessou esses fatos durante seu interrogatório em sessão plenária”, registrou o magistrado na sentença.

David respondia ao processo em liberdade, ocupando a patente de 3.º sargento na Polícia Militar do Estado do Amazonas. Com a condenação acima de 16 anos de prisão, em regime fechado, o magistrado determinou a imediata execução provisória da pena até o trânsito em julgado da sentença.

Foto: Raphael Alves



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