No dia 30 de setembro do ano de 2020, policiais federais, baseados em informações de inteligência, perceberam uma movimentação estranha num galpão. O fato aconteceu em Itaguaí, na Baixada Fluminense.
Os militares possuíam dados de que se tratava de traficantes internacionais de drogas. Ao notarem que viaturas da Polícia Civil se aproximavam, resolveram agir em conjunto. Na operação foram descobertos pelos agentes quase uma tonelada de cocaína escondida dentro de mangas. As frutas tiveram seus caroços removidos.
A ação foi considerada histórica. Porém, no último dia 30 de março, a Justiça tachou a operação como ilegal, anulou as provas e soltou os presos.
O motivo: os agentes não possuíam um mandado para entrar no local.
A decisão foi tomada pelo 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) que, por maioria, concedeu Habeas Corpus para anular a apreensão, com base no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori”.
A relatora do caso, desembargadora Simone Schreiber, afirmou que o ingresso dos policiais no galpão foi ilegal, pois eles não teriam justificado com provas concretas saber que um crime estava em andamento, antes do ingresso no galpão. E, por essa razão, a apreensão da cocaína foi anulada, pois os agentes teriam apreendido a droga de forma ilícita. A decisão causou revolta no meio policial e dividiu especialistas.
Para o advogado criminalista e professor universitário Gustavo Proença o entendimento da Justiça foi correto. “O mandado é indispensável. Os policiais não justificaram a fundada suspeita de que ocorria um crime no local. O Artigo 150 da lei diz que ‘compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade’ é considerado casa, ou seja, tem o mesmo entendimento de domicílio. Não se pode invadir sem mandado ou sem a certeza de que ali ocorre um crime. No caso, ocorria, mas os agentes não provaram que já sabiam disso”, afirmou.
A desembargadora citou na decisão, ainda, que um engenheiro provou que o cadeado do galpão fora arrombado. Em nota, a Polícia Civil informou que “os criminosos, ao perceberem a proximidade das equipes, abandonaram o local e os cerca de 700kg de cocaína foram devidamente apreendidos”.
Fonte: Portal Baré