Promulgada Emenda Constitucional que agilizará a regularização fundiária no Amazonas


Nesta terça-feira (14/7), a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas promulgou a Emenda Constitucional n.º 144, de 1.º de julho de 2026, que altera o § 5.º do art. 134 da Constituição do Estado do Amazonas, excluindo a cláusula obrigatória de inalienabilidade dos imóveis titulados no âmbito das políticas públicas de regularização fundiária urbana e rural.

A providência, de acordo com a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), terá impactos sociais imediatos, conferindo segurança jurídica, reduzindo trâmites burocráticos e dando celeridade aos programas de regularização fundiária desenvolvidos em âmbito regional. Entre eles está o “Programa Solo Seguro”, iniciativa permanente do Poder Judiciário instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvida regionalmente pela CGJ-AM, com o objetivo de promover e agilizar a regularização fundiária e garantir, sobretudo à população em situação de vulnerabilidade social, o direito à moradia digna no estado.

Para o corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, a promulgação da Emenda Constitucional configura um avanço significativo e resulta de um esforço coletivo de órgãos do Executivo, do Legislativo e do Judiciário na busca pelo favorecimento da paz social, propiciada pelo acesso à terra ao cidadão.

Com a Emenda Constitucional, o § 5.º do art. 134 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação: “As alienações e concessões de que trata o § 3º deste artigo, quando decorrentes de política pública de regularização fundiária urbana ou rural, não se sujeitarão a prazo constitucional obrigatório de inalienabilidade ou indivisibilidade, inclusive quanto aos títulos já expedidos e ainda sujeitos à restrição, preservadas as condições resolutivas, encargos, controles ambientais e demais exigências previstas em lei, no título ou no contrato, especialmente para assegurar a função social, a proteção ambiental, a destinação pactuada, a regularidade da ocupação e a proteção do interesse público”.

O texto constitucional anterior preconizava que as transferências de que trata o § 3º do art. 134 da Constituição do Estado do Amazonas deveriam obedecer aos critérios de indivisibilidade e intransferibilidade das terras antes de decorrido o prazo de dez anos.

Para a titular da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios (SECT-AM), Renata Queiroz, mais do que uma alteração legislativa, esta Emenda representa a superação de um dos maiores entraves enfrentados por todos aqueles que dedicam suas vidas à efetivação da regularização fundiária no Amazonas. “Quem atua diariamente nessa política pública conhece a realidade de milhares de famílias que, mesmo após décadas de espera e finalmente recebendo o tão sonhado título definitivo, ainda encontravam limitações que impediam o pleno exercício do direito à propriedade. A restrição constitucional afastava oportunidades, dificultava o acesso ao crédito, a investimentos, a financiamentos e a tantos outros benefícios que somente uma propriedade plenamente regularizada pode proporcionar. A aprovação desta Emenda traduz exatamente aquilo que sempre defendemos: a regularização fundiária deve garantir cidadania plena, segurança jurídica e desenvolvimento social, preservadas, naturalmente, todas as condições resolutivas, os encargos legais, os controles ambientais e a função social da propriedade previstos na legislação”, afirmou a titular da SECT-AM.





Source link

Compartilhe nas Redes

últimas noticias