RecuperaFone: Nesta semana, mais de 20 lojas foram vistoriadas por agentes da CIF


Em quatro dias, a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) por meio da Central Integrada de Fiscalização (CIF) vistoriou, cerca de 21 lojas e assistências técnicas de aparelhos celulares. A operação foi realizada em todas as zonas da capital amazonense e faz parte do programa RecuperaFone, do Núcleo de Investigação e Recuperação de Celulares (NIRC).

Durante o período, participaram da ação, os servidores da SSP-AM, do Corpo de Bombeiros do Amazonas (CBMAM), da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon/AM), da Polícia Militar (PMAM) e da Polícia Civil (PC-AM).

Nesta sexta-feira (27/09), a ação foi deflagrada nos bairros Alvorada e Compensa, três lojas que estavam irregulares foram interditadas.

O coordenador da CIF desta sexta-feira, delegado André Sena, explicou que a operação conta com a integração dos órgãos estaduais e irá continuar em outros bairros de Manaus tendo como foco principal a redução dos crimes de roubo e furto de celulares.  

“É um projeto da SSP-AM que tem o objetivo de combater a criminalidade nos roubos e furtos de celular. Nós já passamos por vários bairros, hoje nós estamos especificamente no Alvorada e Compensa. A operação continua e o trabalho segue firme para combater o crime”, disse o delegado.

Entre terça-feira (24/09) até sexta-feira, os operadores estiveram nos bairros Manoa, São José, Novo Aleixo, Compensa e Alvorada. Além das CIFs, as forças policiais deflagraram, na última sexta-feira (20/09), a operação RecuperaFone, no Centro de Manaus, onde cerca de 1 mil aparelhos foram apreendidos. 

Programa RecuperaFone

O Governo do Amazonas lançou, no dia 17 de setembro, o programa RecuperaFone, que é coordenado pelo novo Núcleo de Investigação e Recuperação de Celulares (NIRC) da SSP-AM. O objetivo é desencorajar a compra e o uso de aparelhos adquiridos ilegalmente no estado.

A receptação é um crime previsto no Código Penal brasileiro com pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa. Segundo a lei, a definição vem de algo que foi adquirido, ocultado ou tomado para si, mas que sabe ser produto de crime.

Nas tipificações penais, há o privilégio com redução de pena máxima de 1 ano quando o receptador não tem certeza da procedência do produto, mas devido ao preço baixo, é perceptível que o objeto foi obtido de forma ilegal. E qualificadora nos casos de receptadores que praticam de forma comercial o crime, nesses casos a pena máxima sobe para 8 anos.

FOTO: Victor Levy/SSP-AM



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