Restaurante deverá indenizar funcionário após servir alimentos vencidos

Um restaurante situado em São Paulo, região Sudeste do país, terá que pagar indenização no valor de R$5 mil a funcionário por servir alimentos impróprios e em local de higienização precária. A decisão é do juiz Fabio Ribeiro da Rocha, da 53ª vara do Trabalho de SP. O magistrado também condenou a empresa por desrespeitar outras normas trabalhistas.

Segundo o funcionário, no período da pandemia, o estabelecimento disponibilizou o refeitório para a alimentação dos funcionários, porém, as refeições fornecidas eram impróprias para consumo e o local não tinha higienização adequada. A denúncia foi confirmada através do depoimento de um cozinheiro do restaurante.

O homem relatou que a alimentação fornecida aos empregados não era a mesma fornecida aos clientes, gerentes e diretores. Além disso, ele também ressaltou que as comidas destinadas aos funcionários estavam vencidas. “Em razão de alimentação vencida, 8 pessoas ficaram hospitalizadas”, afirmou.

Após o depoimento da testemunha, o magistrado ficou convencido de que a empresa realmente fornecia, de maneira recorrente, comida estragada aos colaboradores. O juiz declarou a conduta da empresa como deplorável.

“Tal circunstância se atesta ainda pelas provas documentais apresentadas pelo autor, como mensagens e fotografias do WhatsApp, que retratam episódios de refeição imprópria, além de expor as condições precárias de limpeza do local, reconhecido pela própria testemunha trazida pela ré.”



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