Rio: Justiça bloqueia R$ 198 mil de hospital para transferir paciente

A Justiça do Rio determinou o bloqueio de R$ 198 mil das contas do Hospital Santa Branca para custear a transferência e o tratamento da paciente Daiana Chaves Cavalcanti. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (20), pela juíza Elizabeth Maria Saad, da 5ª Vara Cível de Duque de Caxias, município onde se localiza o hospital.

Daiana se internou no início de junho para fazer procedimentos estéticos com o cirurgião plástico Bolivar Guerrero Silva, mas alega que a cirurgia abdominal não obteve o resultado esperado e que continuava com feridas abertas. Ela chegou a alegar estar em situação de “cárcere privado”, pois estaria sendo impedida de sair do hospital. O médico, que é equatoriano, foi preso.

O advogado Ornelio Mota Rocha, que defende a paciente, alegou que já havia obtido duas medidas judiciais para transferir Daiana para outra unidade hospitalar, mas sem sucesso. Nesta quarta-feira, ele conseguiu medida de tutela antecipada antecedente, concedida pela juiza Elizabeth Saad.

“Ressalto que trata-se o caso de sensível e urgente tratamento para restabelecimento da saúde da autora, cujo laudo médico evidencia debilidade importante, com risco de dano irreparável. Assim, devido a não comprovação no processo de cumprimento da liminar deferida, visando dar-lhe efetividade e diante do seu conteúdo relacionado com necessário e célere tratamento de saúde da parte autora, defiro o sequestro em face da primeira Ré e procedo nesta data ao bloqueio do valor de R$ 198.210,00, valor suficiente para cobertura de hospedagem referente a 20 dias em apartamento e 10 dias em CTI, sendo certo que seu levantamento dependerá de comprovação dos serviços despendidos”, escreveu a magistrada.

O Hospital Santa Branca foi procurado para se manifestar sobre o bloqueio do valor, mas ainda não se pronunciou. Referente às acusações de “cárcere privado”, o hospital se manifestou em nota, negando ter havido tal prática em sua unidade. Disse que a paciente estava em um quarto privativo, com direito a acompanhante. E ressaltou que o médico Bolivar Guerrero não faz parte de seu quadro societário.

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