Manaus (AM) – 28/08/2025 – O presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (União Brasil), comemorou nesta quinta-feira (28) a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que manteve válida a Licença Prévia (LP) para a pavimentação da rodovia BR-319, no trecho central.
A deliberação do TCU rejeitou um pedido de anulação da licença, que havia sido concedida pelo Ibama em 2022. Para Roberto Cidade, trata-se de uma vitória histórica para o Amazonas.
“Quando a gente vê uma decisão do TCU, em que o ministro e a Corte votam favoravelmente pela pavimentação da BR-319, temos que comemorar. Mas é preciso permanecer alerta, tendo em vista que os empecilhos sempre surgem. Peço aos senhores deputados que possamos, todos juntos, no âmbito da Comissão de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana da Aleam, debater profundamente esse tema, que representa uma bandeira de todos os parlamentares do Amazonas”, destacou.
Cobrança ao DNIT
Durante discurso na tribuna, Roberto Cidade também cobrou ações concretas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Ele lembrou que, em reunião realizada no dia 24 de abril deste ano, o superintendente regional do DNIT, Orlando Fanaia Machado, se comprometeu a iniciar ainda em 2025 a pavimentação dos primeiros 20 quilômetros do Lote C, que totaliza 52 km.
“O DNIT, por meio do seu superintendente, esteve aqui nesta Casa e se comprometeu a, ainda neste ano, pavimentar 20 quilômetros no trecho C. Mas, infelizmente, até o momento não temos nenhuma decisão concreta, não temos informações sobre essa obra. Torcemos para que ela realmente aconteça logo, porque, ao meu ver, deve demorar pelo menos cinco anos para ser concluída”, alertou o parlamentar.
Decisão estratégica
A decisão do TCU reforça a importância estratégica da BR-319 para a integração regional e o desenvolvimento do Amazonas. O ministro relator do caso, Walton Alencar Rodrigues, recomendou que os órgãos responsáveis adotem medidas de governança ambiental, garantindo que o projeto esteja alinhado aos princípios de desenvolvimento sustentável.
Segundo o TCU, a ausência da pavimentação gera prejuízos sociais e econômicos severos para as populações que dependem da rodovia.
Entenda o caso
A Licença Prévia havia sido suspensa por decisão da Justiça Federal;
O TCU rejeitou o pedido de anulação e manteve a validade da licença concedida pelo Ibama;
O governo federal ainda não iniciou as obras prometidas para 2025;
A BR-319 é considerada vital para o escoamento de produção e acesso terrestre entre o Amazonas e Rondônia.












