Texto altera o pagamento de impostos federais das grandes empresas que recebem benefícios fiscais de ICMS dos Estados
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (20), por 48 votos a 22, a Medida Provisória (MP) que muda as regras de tributação dos benefícios fiscais de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O ato foi editado pelo governo em 31 de agosto deste ano e estava em vigor desde a data. Para se tornar lei em definitivo, porém, a MP precisava ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.
A Câmara aprovou a medida na semana passada. Como os senadores não alteraram a versão enviada pelos deputados, o texto vai à sanção.
O texto aprovado nesta quarta altera o pagamento de impostos federais das grandes empresas que recebem benefícios fiscais de ICMS dos Estados.
Atualmente, uma legislação de 2017 diz que todo benefício fiscal de ICMS seja considerado subvenção de investimento.
O modelo aprovado pelo Congresso irá proibir que os incentivos usados para custeio das companhias sejam descontados da base de cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, aumentando a arrecadação do governo federal.
O Executivo espera arrecadar cerca de R$ 35 bilhões já no ano que vem com a medida.
Um dos trechos mais polêmicos da MP era a cobrança retroativa do imposto devido pelas empresas, uma vez que a MP revoga a regra anterior. O relator manteve essa previsão e criou uma transação tributária, prevendo desconto para as empresas que queiram desfazer o litígio no caso de débitos já contestados, ou aderir à autorregularização para os débitos ainda não lançados.
Comércio e varejo
Quando tramitou na comissão especial, o relator da matéria, deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG), estendeu o benefício tributário ao comércio e ao varejo.
Inicialmente, o texto era limitado a investimentos para expansão de empreendimentos para produção de bens e serviços.
Juros sobre capital próprio
Também foram incluídas no texto mudanças nos Juros Sobre Capital Próprio (JCP) – uma mistura entre o dividendo, que é o lucro pago aos sócios como retorno de seus investimentos, e os juros financeiros, pagos aos bancos e credores nos empréstimos.
Segundo a versão aprovada pelo Senado, farão parte dos cálculos sobre a despesa com JCP recursos ligados a:
- capital social integralizado
- reservas de capital
- reservas de lucros – exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos
- ações em tesouraria
- lucros ou prejuízos acumulados
Fonte: CNN