Projeto vai usar recursos do pré-sal, que pertencem aos pagadores de impostos, para aliviar dívidas de produtores rurais; Fazenda afirma que União não comporta impacto financeiro
O Senado aprovou, nesta 4ª feira (10.jun.2026), o projeto de lei 5.122 de 2023, que cria uma linha especial de crédito para aliviar dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos ou geopolíticos, como a guerra no Irã. Os recursos virão do Fundo Social do Pré-Sal, custeado pelos pagadores de impostos. O impacto estimado pelo governo é de R$ 140 bilhões “nos próximos anos”, segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, que afirma que a União não tem capacidade fiscal para absorver o custo da medida.
A votação foi simbólica, quando não há registro nominal de votos. O projeto retorna à Câmara dos Deputados por ter sido alterado.
Antes da votação, Durigan recebeu o relator do PL, senador Renan Calheiros (MDB-AL), o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSD), e o líder do Governo no Senado, Jaques Wagner (BA), para tentar achar um consenso sobre o texto. O trio saiu sem resolução.
Durigan também ligou, durante a sessão, para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Pediu que fosse retirada a matéria da pauta. Alcolumbre negou. Na 3ª feira (9.jun), o ministro já havia se reunido com o congressista para tratar do mesmo assunto.
Na reunião, disse que a economia brasileira não suportará o impacto da medida e pediu que fosse evitado aprovar projetos que comprometessem as contas públicas em um momento de incerteza internacional marcado pela guerra entre Israel e Irã e pelas novas disputas comerciais envolvendo os Estados Unidos.
ENTENDA
O projeto autoriza o governo a usar recursos do Fundo Social do Pré-Sal, além de superavits de outros fundos do Ministério da Fazenda, para criar uma linha especial de crédito destinada à quitação e renegociação de dívidas de produtores rurais prejudicados por eventos climáticos extremos ou por impactos de conflitos geopolíticos internacionais.
Quem tem direito ao benefício?
- produtores rurais e cooperativas que registraram perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025;
- comprovação de uma redução de no mínimo 30% da renda bruta esperada para a safra, atestada por laudo técnico;
- o período de análise das perdas e calamidades é ampliado para a região da Sudene, abrangendo de 2012 a 2025.
Quais dívidas podem ser renegociadas?
- parcelas vencidas ou vincendas de operações de crédito rural contratadas até 31 de dezembro de 2025;
- empréstimos de qualquer natureza utilizados para amortizar dívidas rurais;
- no caso de operações de investimento, a medida alcança as parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2028.
Quais são as condições financeiras?
- prazo de pagamento: 10 anos, com 3 anos de carência;
- limites por beneficiário: até R$ 10 milhões por produtor individual e até R$ 50 milhões para associações, cooperativas ou condomínios rurais;
- taxas de juros anuais: Pronaf (pequenos produtores): 3,5% ao ano. Pronamp (médios produtores): 5,5% ao ano. Demais produtores: 7,5% ao ano.












