Spray de pimenta é autorizado para defesa pessoal feminina em todo o Brasil

Spray de pimenta é autorizado para defesa pessoal feminina em todo o Brasil

Mulheres maiores de 18 anos passam a ter o direito legal de adquirir e portar spray de pimenta para fins de proteção pessoal em todo o território nacional. A medida foi oficializada pela Lei nº 15.474, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2026.

O dispositivo, classificado como um aerossol de extratos vegetais de menor potencial ofensivo, tem como finalidade permitir que a usuária contenha temporariamente um agressor em situações de ameaça à integridade física ou sexual. A nova legislação busca oferecer um instrumento de defesa em cenários de risco iminente, respeitando critérios técnicos de segurança.

Regras para aquisição e uso do spray de pimenta

Para realizar a compra do equipamento, a interessada deve atender a requisitos específicos estabelecidos pela norma. É obrigatória a apresentação de documento oficial com foto e comprovante de residência fixa. Além disso, a compradora deve declarar formalmente que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

Os estabelecimentos comerciais autorizados a vender o produto possuem obrigações rigorosas. Eles devem manter registros das transações por um período de cinco anos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os vendedores também são responsáveis por fornecer orientações básicas sobre o uso correto do dispositivo e registrar os dados da compradora em um sistema centralizado do governo federal.

Limites legais e restrições técnicas

O uso do aerossol é permitido estritamente em situações de legítima defesa, visando repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme o Código Penal. A utilização deve ser estritamente proporcional à ameaça, devendo ser interrompida imediatamente após a neutralização do risco. A lei veda o uso de substâncias letais ou que causem toxicidade permanente.

Existem restrições claras quanto ao volume do produto. Recipientes com capacidade superior a 50 mililitros são classificados como de uso restrito, sendo destinados exclusivamente às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições de proteção a autoridades. Durante o processo de sanção, o trecho que permitiria o uso por mulheres entre 16 e 18 anos foi vetado.

Capacitação e conscientização pública

Além da liberação do dispositivo, a legislação institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres. A iniciativa visa educar a população sobre os limites legais da legítima defesa e o manuseio responsável do equipamento.

O programa também atuará na disseminação de informações sobre violência doméstica e na divulgação de canais de denúncia. A implementação dessas diretrizes ocorrerá de forma gradual, dependendo de regulamentação posterior do Poder Executivo, que definirá as concentrações permitidas das substâncias e os padrões de segurança dos recipientes.

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