O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a liberação da cobrança de dívidas tributárias vinculadas ao Grupo Manguinhos, proprietário da antiga Refinaria de Manguinhos, atualmente conhecida como Refit. A decisão, proferida pelo presidente da corte, ministro Herman Benjamin, atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) e suspende o bloqueio que impedia o prosseguimento de execuções fiscais contra o conglomerado.
A medida judicial permanecerá em vigor até que o mérito da questão seja analisado pelo órgão colegiado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão representa um movimento estratégico para o fisco fluminense, que busca recuperar receitas estaduais significativas que estavam retidas devido a decisões anteriores.
Impacto na economia pública e arrecadação estadual
Ao fundamentar sua decisão, o ministro Herman Benjamin destacou que a manutenção da liminar que impedia a cobrança gerava uma grave lesão à economia pública. O magistrado pontuou que o impedimento de arrecadar créditos tributários de elevado valor comprometia diretamente a saúde financeira do Estado do Rio de Janeiro.
Além do impacto direto na arrecadação, o tribunal identificou um risco concreto de prejuízo patrimonial. Segundo o STJ, a demora na execução fiscal abria precedentes para que outros entes federativos realizassem constrições sobre os bens do grupo, o que poderia esvaziar a capacidade de pagamento das dívidas tributárias devidas ao Rio de Janeiro.
Contexto jurídico e afastamento de magistrado
O processo ganhou contornos complexos devido a entraves procedimentais no âmbito estadual. O agravo interno interposto pela PGE-RJ estava paralisado no TJRJ, sem que houvesse uma apreciação efetiva pelo relator responsável pelo caso.
A paralisação do julgamento ocorreu em um cenário de instabilidade institucional, marcado pelo afastamento do desembargador relator pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O afastamento foi motivado pela existência de indícios de favorecimento ao grupo econômico que figurava como parte interessada na decisão suspensa pelo STJ. Para mais informações sobre o histórico do caso, consulte a Agência Brasil.













