(Foto: Divulgação /TCE-AM)
Manaus (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) quer ampliar o poder de fiscalização sobre órgãos públicos estaduais e municipais, com acesso em tempo real a sistemas financeiros, administrativos e orçamentários. A proposta foi enviada nesta quarta-feira (13) à Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) por meio de um projeto de lei complementar que atualiza a Lei Orgânica da Corte.
O texto prevê que o TCE-AM passe a acompanhar atos da administração pública de forma concomitante, sem precisar esperar a prestação anual de contas ou a abertura formal de auditorias.
A proposta foi encaminhada pela presidente do tribunal, Yara Lins, que justificou a atualização afirmando que ela é necessária “diante das relevantes transformações ocorridas no ordenamento jurídico pátrio nos últimos anos”.
Entre as mudanças previstas está a autorização para que o tribunal tenha acesso permanente a sistemas informatizados de órgãos estaduais e municipais, permitindo monitoramento contínuo da execução orçamentária, financeira, contábil e administrativa.
O projeto também amplia o alcance do controle externo ao incluir, de forma expressa, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas entre os órgãos sujeitos à fiscalização da Corte.
Outra novidade é a autorização para edição de súmulas pelo TCE-AM. O mecanismo permitirá consolidar entendimentos adotados repetidamente em julgamentos, criando orientações internas para processos futuros.
O texto ainda prevê controle incidental de constitucionalidade, permitindo ao tribunal analisar, em casos concretos, a compatibilidade de leis e atos normativos com a Constituição durante processos de fiscalização e julgamento de contas.
A proposta também regulamenta instrumentos de fiscalização preventiva e concomitante, reforça medidas cautelares, amplia mecanismos de acompanhamento eletrônico e reorganiza dispositivos atualmente espalhados em diferentes leis complementares.
Além disso, o projeto altera nomenclaturas internas, substituindo oficialmente o termo “auditor” por “conselheiro-substituto”, além de criar novas estruturas administrativas e regulamentar sessões virtuais e plenário virtual no âmbito do tribunal.
Confira o documento:
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