TJRJ nega mandado de segurança a acusado pela morte de Patrícia Acioli

Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio negaram, nesta segunda-feira (4), a concessão de um mandado de segurança pelo qual o tenente-coronel da Polícia Militar, Cláudio Luiz Silva de Oliveira, tentava estender o prazo para enviar recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

O oficial foi condenado a 36 anos de prisão e à perda do cargo público pela morte da juíza Patrícia Acioli, em Niterói, no dia 11 de agosto de 2011, quando a magistrada chegava em casa de carro e sofreu uma emboscada.

A decisão dos magistrados, que acompanharam o voto do desembargador relator Antônio Carlos Nascimento Amado, deve tornar o julgamento definitivo. Com isso, o ex-comandante do 7º BPM (São Gonçalo), na ápoca do crime, que atualmente cumpre pena na Unidade Prisional da PM em Niterói, na região metropolitana, fica próximo de ser expulso da corporação, perdendo também o soldo e vantagens remuneratórias que continua a receber. 

Segundo o acórdão, o mandado de segurança foi impetrado pela defesa do réu após a terceira e segunda vice-Presidências do Tribunal de Justiça terem indeferido uma sequência de agravos considerados incabíveis para o que se pretendia.

 O crime 

A juíza Patrícia Acioli foi morta com 21 tiros quando chegava em sua casa em Niterói após sair do Fórum de São Gonçalo, onde trabalhava. Naquele dia, ela havia assinado os pedidos de prisão de dois policiais militares, que a seguiram e a mataram na mesma noite. 
 
Eles integravam uma milícia que atuava no 7º Batalhão da PM, acusada de ter forjado centenas de autos de resistência para encobrir execuções. Todos os 11 policiais denunciados foram condenados pela Justiça. 

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