Determinação faz parte da decisão do ministro que anulou todas as provas obtidas com o acordo de leniência da construtora Odebrecht e dos sistemas de propina da empresa
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou 10 dias para que 13º Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal de Curitiba enviem à Corte “o conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao Acordo de Leniência da Odebrecht“.
A determinação inclui “documentos recebidos do exterior, por vias oficiais ou não, bem como documentos, vídeos e áudios relacionados às tratativas – inclusive prévias com cronogramas – desde as primeiras reuniões e entabulações, bem como as colaborações premiadas vinculadas ao referido acordo de leniência.”
O trecho faz parte da decisão de Toffoli desta quarta-feira (6) que anulou todas as provas obtidas com o acordo de leniência da construtora Odebrecht e dos sistemas de propina da empresa – elementos que serviram de base para diversas acusações e processos na operação Lava Jato.
Ele declarou que essas provas são imprestáveis, e não podem ser usadas em processos criminais, eleitorais e em casos de improbidade administrativa.
Além dos documentos, o magistrado determinou também que a Polícia Federal (PF) apresente em 10 dias “o conteúdo integral das mensagens apreendidas na Operação Spoofing, de todos anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem”. A operação investigou o acesso a mensagens trocadas entre autoridades e integrantes da Operação Lava Jato, como o ex-procurador Deltan Dallagnol e o ex-juiz Sergio Moro.
Toffoli também pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Advocacia-Geral da União (AGU), ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Receita Federal do Brasil, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público para identificar e informar nos autos “eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido Acordo de Leniência, sem observância dos procedimentos formais junto ao DRCI [Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional]”.
A decisão do ministro prossegue para pedir que os órgãos “adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal, consideradas as gravíssimas consequências dos atos referidos acima para o Estado brasileiro e para centenas de investigados e réus”.
Toffoli chamou prisão de Lula de “armação”
O ministro Dias Toffoli disse que o contexto de atuação coordenada entre acusação e magistrado que foi revelado pelas mensagens da Operação Spoofing possibilita concluir que a prisão do presidente Lula foi, além de “um dos maiores erros judiciários da história do país”, uma “armação”.
“Tratou-se de uma armação fruto de um projeto de poder de determinados agentes públicos em seu objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais, mas com métodos e ações contra legem”, disse o ministro.
“Digo sem medo de errar, foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF”, completou.
Entenda a decisão
A decisão do ministro Dias Toffoli foi tomada em uma ação movida inicialmente pela defesa de Lula em 2020 para se obter acesso às mensagens da Operação Spoofing.
Essa ação tinha como relator o ministro Ricardo Lewandowski. Nesse processo, Lewandowski encerrou as últimas pendências jurídicas do petista originadas na Lava Jato, por entender que as provas usadas contra o petista (baseadas na Leniência da Odebrecht) eram imprestáveis.
Diversos implicados e réus, incluindo políticos, já conseguiram estender esses efeitos aos seus casos. Alguns exemplos são o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e o ex-senador Edison Lobão (MDB).
Com a aposentadoria de Lewandowski, Toffoli assumiu a relatoria do caso. Ele continuou estendendo os efeitos iniciais sobre a imprestabilidade das provas para outros investigados, individualmente.
Agora, ele declara imprestáveis o uso dessas provas em qualquer “âmbito ou grau de jurisdição”, para todos os implicados.
Fonte: CNN