Juíza proíbe menor de top e minissaia durante festival em Barreirinha
Quem descumprir a medida estará sujeito a multa de R$ 500, de acordo com portaria publicada na última quinta-feira (17), no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)
Barreirinha – A juíza de Barreirinha, Larissa Padilha Roriz Penna, publicou portaria proibindo menores de 18 anos de usar minissaias, tops ou outras roupas semelhantes durante a realização do festival folclórico da cidade, que acontece entre 24 e 26 de outubro.
A norma, que visa impor regras de vestimentas, está no artigo segundo do documento em que a juíza resolve “proibir a participação de menores de 18 anos de idade no referido espetáculo com trajes, tais como minissaias, tops, etc, que atentem contra a sua integridade moral”, diz o texto.
Quem descumprir a medida estará sujeito a multa de R$ 500, de acordo com Portaria 11/2019, de 09 de Outubro, publicada na última quinta-feira (17), no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Ainda de acordo com o documento, os pais e responsáveis dos menores que infrinjam as regras estarão sujeitas a punição “pela falta de vigilância sobre a criança e adolescente” e quem impedir a fiscalização pode até ser preso.
“Impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de função prevista em lei, constitui crime tipificado no artigo 236 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) com a pena de detenção de seis meses a dois anos, bem como pagamento de multa”.
Outra regra estabelecida pela juíza, proíbe o ingresso de crianças menores de dez anos na área destinada as galeras, ainda que acompanhadas dos pais ou responsáveis e, para fins de cumprimento da norma, será exigido no momento de ingresso no estabelecimento, documento de identificação do menor.
A juíza completa: “fica recomendo aos pais ou responsáveis dos menores de cinco anos, que estes não ingressem, nem permaneçam nas áreas destinadas as arquibancadas cadeiras e camarotes, a fim de velar por sua saúde física e mental”.
Chama atenção a determinação da magistrada de proibir aos menores de 18 anos de idade o uso e objetos tais como facas, terçados, canivetes, “ainda que estas façam parte das alegorias dos grupos folclóricos”.
A magistrada determina, ainda, a proibição da participação de menores de dez anos nas apresentações da Associação Cultural Boi-Bumbá Touro Branco e a Associação Folclórica Bo—Bumbá Touro Preto, que ocorre no ‘Touródromo’ da cidade.
O uso de crachás por menores entre dez e 16 anos é outra decisão de destaque da juíza ao determinar que as crianças e adolescentes devem se apresentem na arena usando crachás personalizados, “a serem produzidos por cada associação, contendo nome, filiação, idade, pessoa responsável e visto judicial”. Os crachás deverão ser remetidos ao juizado para concessão de visto, até o dia 24 de outubro”, sob pena de pagamento de multa de R$ 500.
Em outro trecho da portaria, a juíza pede “compreensão” das pessoas ao “solicitar aos senhores pais e responsáveis, bem como à imprensa local e aos órgãos promotores do festival folclórico, apoio e a compreensão necessária ao cumprimento dessas normas de assistência e proteção ao menor”.
Confira na íntegra a decisão da juíza Larissa Padilha Roriz Penna