Sob a gestão de Josué Neto, Aleam esconde contrato de R$ 9,5 milhões com dispensa de licitação que assinou com empresa de publicidade para transmissão de conteúdo, cujo dono é amigo de Josué
O jornal A CRÍTICA vai acionar a Justiça para ter acesso à cópia do contrato da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) com a empresa Criae Design e Publicidade Ltda. Desde o dia 15 de maio, A CRÍTICA está tentando obter os documentos, que são públicos. Os pedidos foram ignorados pelo presidente da Casa, Josué Neto (PRTB).
A Criae foi contratada em fevereiro deste ano para prestar serviço de “transmissão de conteúdos da ALE-AM em emissoras de televisão, rádio e na internet”. Reportagem na edição de domingo mostrou uma série de inconsistências no negócio, que é “escondido” por Josué há mais de 60 dias.
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No mandado de segurança com pedido de tutela provisória de urgência antecipada (liminar) que A CRÍTICA vai protocolar na Justiça, há o pedido para que Josué seja obrigado a entregar os documentos em 48 horas e publique as informações relativas à Criae no site da Aleam, bem como mantenha o mesmo atualizado com notas fiscais publicadas.
No endereço oficial da agência Criae Design e Publicidade Ltda, localizado na rua Luiz Antony, nº 1070, Aparecida, não consta sequer uma placa de empresa e aparentemente funciona uma residência. Foto: Aguilar Abecassis/Freelancer
Milhões
O contrato da Aleam com a Criae é de R$ 9,5 milhões e foi firmado na modalidade de inexigibilidade de licitação, que descarta a concorrência pública com outras empresas do segmento, mesmo havendo mais empresas em Manaus aptas a desempenhar o serviço. A CRÍTICA também pede à Justiça acesso ao processo de dispensa de licitação do serviço.
Antes de ingressar com a ação, a reportagem solicitou os documentos da diretoria de comunicação da ALE-AM, através de e-mail e whatsapp, no dia 15 de maio, com base na Lei de Acesso à Informação. Na sexta passada, A CRÍTICA reiterou o pedido à ALE-AM, mas de novo não obteve resposta.
Mal no ranking
A Aleam ocupa a última colocação no ranking de transparência dos poderes estaduais 2020 elaborado pelo Ministério Público de Contas do Amazonas (MPC), órgão da estrutura do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE), divulgado em maio. A gestão atual foi classificada como deficiente, com a pontuação 28,5%, no critério de publicidade e transparência da aplicação dos recursos públicos na internet. O Ministério Público do Amazonas, prmeiro do ranking, tem 100% dos itens atendidos. Em seguida, vem o Tribunal de Contas (94,4%), a Defensoria (89,7%), o governo do Estado (87,8%) e o TJAM com 73,3%.
Sigilo vira regra
“Ao indeferir o acesso aos documentos, a Assembleia Legislativa do Amazonas faz do sigilo uma regra no ‘acesso’ aos documentos públicos, quando o posicionamento deveria ser exatamente oposto”, diz trecho da ação judicial que o jornal vai protocolar contra Josué.
“Caso o princípio da publicidade fosse devidamente respeitado naquela Casa Legislativa, seria possível prevenir e alertar a população como os deputados, representantes do povo, estão se utilizando do dinheiro público”, acrescenta o pedido.
Problemas
O processo de escolha da Criae revela a preocupação da direção da Aleam em ocultar, no primeiro momento, o real valor do contrato com a agência. Na publicação do despacho de inexigibilidade, em seu Diário Eletrônico, a Casa cita os serviços que seriam prestados com os valores unitários sem as quantidades de inserções, o que impede a imprensa de calcular o valor total do contrato.
A publicação resumida informa apenas ser a transmissão de conteúdo informativo em emissoras e/ou retransmissoras de TV no valor mensal unitário de R$ 11,2 mil, de rádio no valor de R$ 6,7 mil cada transmissão e em mídias digitais de R$ 3,9 mil cada peça de divulgação por mês.
De acordo com a publicação, assinada pelo diretor-geral Wander Motta, a inexigibilidade contou com o parecer jurídico nº 03/2020 da procuradora-geral adjunta da Casa, manifestando-se favorável à contratação direta com base no artigo 25 da Lei 8.666, e com decisão da mesa diretora que acolheu o parecer.
Embora a reunião que homologou a dispensa de licitação tenha sido realizada no dia 31 de janeiro e o despacho de inexigibilidade publicado no dia 3 de fevereiro, o extrato do contrato com a Criae, também sem mencionar o valor de R$ 9,5 milhões, só foi publicado no Diário Eletrônico da Aleam após 17 dias, no dia 21 do mesmo mês. No dia anterior, uma ordem bancária de R$ 379 mil em nome da empresa foi liberada pela Casa.,
Análise por: Renato Cabral, professor de Direito Administrativo
De acordo com o professor de Direito Administrativo, Renato Cabral, as implicações para dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei sujeita o infrator à responsabilidade criminal, com pena de detenção de três a cinco anos e multa, conforme artigo 69 da Lei 8666/93.
Cabral acrescenta que, além da ação penal, o agente também se sujeita a responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. O artigo 10, inciso VIII, da Lei 8429/92 define como improbidade administrativa o ato de “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”, diz.
“Dentre as penalidades que podem ser impostas contra quem pratica ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário nós temos: a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento ao erário, multa, dentre outras. As ações penal e de improbidade são duas ações judiciais distintas e independentes, podendo as sanções serem acumuladas”, explica o professor.
MPE de olho na contratação
O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) irá investigar a contratação firmada pela Aleam e a Criae Design e Publicidade Ltda. De acordo com a assessoria de imprensa do MP-AM, a denúncia contida na reportagem foi convertida na notícia de fato 01.2020.00002354-5 e distribuída à 46ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, da qual é titular a promotora Sheyla Dantas. “De praxe, a primeira das providências é enviar expediente aos envolvidos, no caso a ALE-AM, solicitando informações sobre o referido contrato citado na reportagem. Não há um prazo exato para esses procedimentos, mas ainda esta semana, eles devem ser iniciados”, diz trecho da nota enviada pelo MP-AM.
A inexigibilidade de licitação, segundo o artigo 25 da Lei de Licitações e Contratos, (8.666/93) ocorre quando houver inviabilidade de competição, autorizando a contratação direta pela administração pública, para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo; contratação de profissional de qualquer setor artístico desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; e para serviços técnicos enumerados no artigo 13 da lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, sendo vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
No rol de serviços técnicos definidos no artigo 13 não consta publicidade e propaganda.
JUSTIÇA
CONTRATO
JOSUÉ NETO
ALEAM
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SEM LICITAÇÃO
CRIARE