Em ação ajuizada pelo advogado Klinger Feitosa, o Juiz de Direito da 8a
Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, Marcelo Manuel da Costa Vieira,
CONDENOU a Amazonas Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de R$
5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção
pelo INPC e juros de 1% ao mês. A ação gerou o Processo de nº 0739064-
19.2022.8.04.0001.
A consumidora informou ao portal, que estava sendo cobrada por valores
que não reconhece, inicialmente no montante de R$ 8.076,37, referente a
quitinetes que possui no Bairro Alvorada, relacionada a suposta recuperação de
faturamento.
Segundo a consumidora, tudo começou quando foi surpreendida com
uma notificação deixada em seu portão de que havia desvio de energia em seu
imóvel.
Após a Notificação, a autora foi em uma das unidades de atendimento da
Amazonas Energia, pedir orientação para contestar a multa de forma
administrativa.
Entretanto, foi orientada pela atendente que deveria parcelar a multa.
Na sentença, o juiz Informa que tal procedimento se deu de forma
ilegítima, pois não foram adotadas as formalidades previstas pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Aduzindo que os valores cobrados pela
Amazonas Energia são abusivos.
Há seguir, trechos da Sentença: “Ante o que, por tudo mais quanto dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela consumidora em
face de Amazonas Distribuidora de Energia S/A, para: condenar o réu ao
pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a parte autora, a título
indenizatório pelos danos morais sofridos, com juros (1%) e correção monetária
desta data; declarar a inexigibilidade do débito reclamado, para todos os efeitos.”