Os efeitos nocivos do álcool podem prejudicar o eleitor na hora de escolher os candidatos que irão representá-los nos próximos anos e também contribuir para possíveis casos de violência política. Com o objetivo de evitar essas situações, alguns Estados do Brasil já aderiram à Lei Seca nas eleições deste ano, que ocorrem neste domingo (2).
O Amazonas está entre os Estados que publicaram portarias determinando proibição da comercialização e consumo de bebidas alcóolicas no dia da votação. Durante reunião realizada no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) na última segunda-feira (12), uma equipe do TRE-AM e o general Carlos Alberto Mansur assinaram a Portaria nº 930/2022, de 12 de setembro, que determina o cumprimento da Lei Seca no Estado.
As normas proíbem o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, e também em locais abertos ao público no Amazonas a partir da 00:00h até às 18:00h do dia 2 de outubro 2022. A regra também vale para o segundo turno das eleições (se houver), a partir das 00h até às 18h do dia 30 de outubro.
De acordo com a lei, a pessoa que descumprir a medida será acusada de prática de crime de desobediência, que é previsto no artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65). Além do Amazonas, os estados de Rondônia, Roraima, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Rio Grande do Norte também acataram a Lei.
Antes, a implementação da Lei Seca era obrigatória em todo território nacional, mas hoje, a decisão fica a cargo do TRE e da Secretaria de Segurança de cada Estado, que determinam as regras sobre a venda e o consumo de bebidas alcoólicas. De acordo com o Senado, os tribunais regionais eleitorais ainda podem publicar portarias determinando a restrição do consumo e venda de bebidas alcoólicas até a véspera da eleição, ou seja, até sábado (1).